Meteorologia

  • 27 NOVEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Justiça da França condena Maluf a 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro

O político teve 1,8 milhão de euros que estavam em contas e valores em espécie forma confiscados, além de os três terem de pagar multas que somam 500 mil euros

Justiça da França condena Maluf a 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Notícias ao Minuto Brasil

10:54 - 02/03/16 por Notícias Ao Minuto

Política Crime

A Justiça de Paris condenou o deputado federal Paulo Maluf a três anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro em território francês entre 1996 e 2005. De acordo com a sentença da 11ª Câmara do Tribunal Criminal, proferida no fim do ano passado e informada à Procuradoria Geral da República no último mês, a lavagem foi fruto de corrupção e desvio de dinheiro público no Brasil.

A mulher dele, Sylvia Lutfalla Maluf, e o filho Flávio Maluf também foram condenados pelo mesmo tribunal, de acordo com informações do G1. Eles já recorreram da condenação, e a decisão está pendente de decisão na Corte de Apelação de Paris.

Depois de saber da condenação, a PGR pediu a transferência da ação criminal que corre na França para o Brasil e também requereu a repatriação dos valores confiscados na ação penal contra o parlamentar. A entidade quer que ele seja julgado no Brasil porque, como é brasileiro, a Constituição veda extradição para cumprir a pena na França. Ainda não há decisão sobre o pedido de transferência e de repatriação dos valores.

Maluf teve 1,8 milhão de euros que estavam em contas e valores em espécie forma confiscados, além de os três terem de pagar multas que somam 500 mil euros.

A apuração na França se baseou no compartilhamento de provas da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público do Estado de São Paulo em razão de ações contra o parlamentar. Os três agiram para ocultar a origem de recursos oriundos de corrupção e peculato e enviar valores para empresas offshore (firmas criadas para fazer investimentos no exterior) e contas em bancos no exterior. Na sentença, são citados processos no Brasil como beneficiário de fundos no exterior.

Campo obrigatório