União Europeia pode obrigar Facebook a apagar publicações difamatórias

O caso diz respeito a uma deputada austríaca que viu a sua imagem difamada numa publicação feita no Facebook

© Edar  / Pixabay

Tech Redes Sociais 03/10/19 POR Notícias Ao Minuto

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu hoje (3) não se opor a que um Estado-membro obrigue a rede social Facebook a apagar comentários difamatórios, admitindo também que a medida "produza efeitos em escala mundial".

PUB

O caso diz respeito a uma deputada austríaca que viu a sua imagem difamada numa publicação feita no Facebook e foi remetido ao TJUE pelo Oberster Gerichtshof (Supremo Tribunal da Áustria) em março de 2018.

Segundo a decisão publicada pelo TJUE, "o Direito da União não se opõe a que seja ordenado a um fornecedor de armazenamento como o Facebook que suprima comentários idênticos e, sob determinadas condições, semelhantes a um comentário anteriormente declarado ilegal".

“O Direito da União também não se opõe a que essa medida inibitória produza efeitos em escala mundial, no âmbito do direito internacional relevante que cabe aos Estados-membros ter em conta", segundo o acórdão, a que a agência de notícias Lusa teve acesso.

Eva Glawischnig-Piesczek foi deputada no parlamento austríaco entre 2008 e 2017 pelos Verdes (die Grünen) e, durante esse período, instaurou uma ação contra o Facebook Irlanda nos órgãos jurisdicionais austríacos pedindo que a plataforma apagasse uma publicação feita por um utilizador na sua página pessoal.

Nessa publicação, que é pública e ainda está disponível, o utilizador partilhou um resumo de um artigo publicado na revista austríaca online oe24TV, cujo título era "Os Verdes: a favor da manutenção de um rendimento mínimo para os refugiados".

O utilizador partilhou, também, uma fotografia da deputada e teceu comentários que os órgãos jurisdicionais austríacos declararam serem "suscetíveis de ofender a honra" de Eva Glawischnig-Piesczek.

Por isso, o Supremo Tribunal austríaco pediu ao TJUE que analisasse o caso no âmbito da diretiva europeia sobre comércio eletrônico, que visa estabelecer um equilíbrio entre os diferentes interesses desse setor.

No acórdão hoje conhecido, o Tribunal de Justiça responde ao Oberster Gerichtshof indicando que não se opõe a que um órgão jurisdicional de um Estado- membro possa ordenar que plataformas como o Facebook "suprimam as informações por si armazenadas, cujo conteúdo seja idêntico ao de uma informação declarada ilegal anteriormente ou que bloqueie o acesso às mesmas, seja qual for o autor do pedido de armazenamento dessas informações".

O mesmo tribunal não se opõe, ainda, a que "o fornecedor de armazenamento possa recorrer a técnicas e a meios de pesquisa automatizados" para encontrar essas mesmas informações armazenadas, frisa o acórdão.

Com informações da Agência Brasil

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Harry e Meghan Markle Há 18 Horas

Harry e Meghan Markle deram início ao divórcio? O que se sabe até agora

economia LEILÃO-RECEITA 22/11/24

Leilão da Receita tem iPhones 14 Pro Max por R$ 800 e lote com R$ 2 milhões em relógios

politica Investigação Há 18 Horas

Bolsonaro liderou, e Braga Netto foi principal arquiteto do golpe, diz PF

fama Vídeo Há 17 Horas

DiCaprio é acusado de 'comportamento desrespeitoso' em hotel

esporte Redes Sociais Há 18 Horas

Neymar rebate declaração de Rodri sobre Vini Jr: 'Virou falador'

fama Documentário Há 18 Horas

Diagnosticado com demência, filme conta a história Maurício Kubrusly

esporte Opinião Há 22 Horas

Rodri vê Vini Jr. como um dos melhores do mundo, mas cobra evolução: 'Tem coisas a melhorar'

fama JOHNNY-HOOKER Há 23 Horas

Johnny Hooker revê fala sobre Fernanda Torres e critica sanha de 'queimar na fogueira' opiniões diferentes

fama Miley Cyrus Há 19 Horas

Miley Cyrus sobre o namorado: "Não levamos a vida muito a sério"

fama Fantasias Há 20 Horas

Descubra as fantasias íntimas dos famosos