Toffoli propõe mudança na lei para evitar prescrição

Pela sugestão de Toffoli, o Código Penal deveria ser alterado pelo Congresso para interromper os prazos de prescrição quando houver recursos ao STJ

© Alan Santos/PR

Política DIAS-TOFFOLI 28/10/19 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, enviou nesta segunda-feira (28) ofícios aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sugerindo que avaliem a pertinência de mudar a lei para evitar que processos penais prescrevam quando um réu recorrer às instâncias superiores.

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Pela sugestão de Toffoli, o Código Penal deveria ser alterado pelo Congresso para interromper os prazos de prescrição quando houver recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é considerado uma terceira instância, e ao Supremo.

"Com respeito à independência das Casas Legislativas, encaminho a Vossa Excelência sugestão de alteração legislativa no Código Penal, no sentido de impedir o transcurso do prazo prescricional no caso de interposição de recursos especial [ao STJ] e extraordinário [ao STF]", diz Toffoli nos ofícios.

"Com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores", continua o ministro.

A mudança sugerida é para acrescentar um inciso no artigo 116 do Código Penal, que trata das situações em que a prescrição para de correr.

O Supremo está no meio do julgamento da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância. O julgamento será retomado na quinta-feira da semana que vem, dia 7.

O placar parcial está em 4 votos a favor da prisão com execução antecipada da pena (dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux) e 3 contra (Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski).

Entre os 4 ministros que faltam votar, 3 (Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli) têm sido contra a prisão logo após condenação em segunda instância, sinalizando para a tendência de a corte formar maioria para mudar a jurisprudência vigente, que tem autorizado a prisão em segunda instância.

Toffoli disse a interlocutores que a proposta de mudança legislativa é válida independentemente do resultado final desse julgamento.

A ideia é dificultar que réus que podem pagar bons advogados consigam interpor recursos com o objetivo de protelar os processos e escapar das punições em razão do tempo transcorrido.

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