Bolsonaro pode bloquear seguidores em rede social, diz Procuradoria

Em julho, um tribunal decidiu que o presidente Donald Trump estava violando a Constituição americana ao bloquear usuários que o criticavam no Twitter

© Divulgação / TSE

Política BOLSONARO-INTERNET 06/11/19 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (5), a PGR (Procuradoria-Geral da República) considerou que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) está liberado para bloquear contas de usuários no Twitter.

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A discussão chegou ao Supremo por meio de um mandado de segurança da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que relatou que foi bloqueada por Bolsonaro no Twitter em 25 de agosto, quando teve uma discussão com ele por meio da rede social.

Para a deputada, ela não pode ser privada do acesso às publicações feitas pelo presidente, uma vez que uma de suas funções é fiscalizar ações do Executivo e Bolsonaro usa o Twitter para divulgar atos do poder público.

Natália requereu ao Supremo que determine ao presidente e ao secretário especial de Comunicação, Fábio Wajngarten, que desbloqueiem sua conta. O mandado de segurança está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que determinou à PGR que se manifestasse.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou no parecer que a conta de Twitter de Bolsonaro é pessoal. "Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Twitter não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública", escreveu Aras.

Para o procurador-geral, ainda que a publicação dos atos administrativos seja obrigatória e regulada por um decreto de 2002, pela Lei de Acesso à Informação e pela Constituição Federal, "o princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua em seu âmbito de incidência as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais".

Por considerar que não há um ato do poder público em discussão, Aras opinou pelo não conhecimento do mandado de segurança -para que seja extinto sem ser analisado. Ainda não há decisão do Supremo.Discussão semelhante ocorreu nos Estados Unidos. Em julho, um tribunal decidiu que o presidente Donald Trump estava violando a Constituição americana ao bloquear usuários que o criticavam no Twitter.

O tribunal entendeu que, uma vez que o presidente utiliza seu perfil para tratar de assuntos do governo, ele não pode impedir americanos de lerem suas publicações -nem de participar de discussões nos posts- sob a justificativa de não gostar das opiniões dessas pessoas.

A disputa judicial começou quando usuários do Twitter que haviam sido bloqueados por Trump fizeram um pedido à Casa Branca para que fossem desbloqueados. Após terem as solicitações negadas, decidiram processar o presidente.

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