© Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância.
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Até o momento, o placar do julgamento está em 5 a 4 votos a favor da medida. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli, que se manifestam após o intervalo da sessão.
No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, após a decisão da Corte que liberou as prisões, o número de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos. O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão. Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.
"O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa.", afirmou.
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. A sessão desta quinta-feira (7) é a quinta dedicada ao tema.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento afronta o princípio constitucional da presunção de inocência e que uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, incluindo no próprio Supremo.
A questão foi discutida nos últimos anos pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões liminares (provisórias) nas ações que estão sendo julgadas, a prisão em segunda instância foi autorizada por 6 votos a 5. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, no sentido de que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento deve ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos após decisão na segunda instância. Entre eles, constam condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Com informação: Agência Brasil