STJ condena União a indenizar ex-militares torturados na ditadura

O valor de R$ 30 mil, fixado em favor de cada um dos recorrentes, será acrescido de correção monetária

© REUTERS/Ueslei Marcelino

Justiça Ditadura 07/11/19 POR Estadao Conteudo

Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenaram a União ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a dois ex-militares do Exército que foram expulsos, perseguidos, presos e torturados nos anos de chumbo. O colegiado afastou a prescrição declarada nas instâncias ordinárias e reconheceu a existência de danos morais indenizáveis.

PUB

O valor de R$ 30 mil, fixado em favor de cada um dos recorrentes, será acrescido de correção monetária a partir do arbitramento e de juros de mora contados da data em que os fatos ocorreram.

Os ministros, em decisão unânime, reformaram o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), segundo o qual o pedido dos ex-militares, baseado no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estaria prescrito.

O caso analisado se refere a dois militares que tiveram trajetórias parecidas - ambos foram expulsos do Exército em razão da militância contra o regime de exceção, participaram de guerrilha, foram presos e torturados no período ditatorial.

Fatos notórios

O TRF-2 manteve o entendimento aplicado na sentença de que a demanda dos direitos assegurados no artigo 8.º do ADCT prescreve em cinco anos, período contado a partir da vigência da Constituição Federal de 1988.

Para o tribunal, "ainda que um dos autores da ação tenha sido submetido a condições de prisão consideradas indignas - conforme depoimentos de testemunhas -, não foi demonstrado que sua situação seria pior que a de outros prisioneiros, não se caracterizando o dano moral".

A corte regional observou ainda que o outro autor já recebeu indenização por decisão administrativa da Comissão de Anistia e, por isso, afastou o pagamento de nova indenização, para evitar bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato - no caso, contra o Estado).

No recurso ao STJ, os ex-militares afirmaram que "o direito apontado é imprescritível" e que "o sofrimento pelo qual passaram é fato notório".

Argumentaram que a indenização referente à Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política, que regulamenta o artigo 8.º do ADCT) "é de caráter simplesmente material, não afastando a possibilidade de condenação por danos morais".

Direitos fundamentais

Para o relator do recurso no STJ, ministro Sérgio Kukina, "ficou evidente no caso a ocorrência de situação que configura danos morais".

Segundo ele, os argumentos apresentados pela Corte de origem, para afastar a condenação da União, estão em confronto com a compreensão do STJ.

Em seu voto, Kukina lembrou que, no julgamento do agravo interno no REsp 1.648.124, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma decidiu que "a prescrição quinquenal, disposta no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o regime militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões".

O relator destacou a Súmula 624 do STJ, segundo a qual é possível cumular a indenização de dano moral com a reparação econômica prevista na Lei da Anistia Política.

Quanto à situação geradora de dano moral, que não foi reconhecida em segunda instância, Kukina disse que "os fatos incontroversos podem ser revalorados no STJ sem ofensa à Súmula 7 - que não admite a revisão de provas em recurso especial".

"O incontroverso quadro fático delineado pela corte de origem evidencia, de parte do Estado brasileiro pós-1964, a existência de perseguição, tortura, prisão e imposição de uma vida clandestina em desfavor dos autores recorrentes, ex-militares, isso tudo por motivação política, em contexto indicador de violação da dignidade da pessoa humana e, por isso, caracterizador da ocorrência de dano moral", concluiu o relator.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

economia Dinheiro Há 14 Horas

Entenda o que muda no salário mínimo, no abono do PIS e no BPC

tech Aplicativo Há 14 Horas

WhatsApp abandona celulares Android antigos no dia 1 de janeiro

brasil Tragédia Há 7 Horas

Sobe para 14 o número desaparecidos após queda de ponte

mundo Estados Unidos Há 14 Horas

Momento em que menino de 8 anos salva colega que engasgava viraliza

fama Condenados Há 22 Horas

Famosos que estão na prisão (alguns em prisão perpétua)

fama Realeza britânica Há 7 Horas

Rei Chales III quebra tradição real com mensagem de Natal

brasil Tragédia Há 14 Horas

Vereador gravou vídeo na ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira pouco antes de desabamento

fama Emergência Médica Há 15 Horas

Gusttavo Lima permanece internado e sem previsão de alta, diz assessoria

fama Hollywood Há 10 Horas

Autora presta apoio a Blake Lively após atriz acusar Justin Baldoni de assédio

brasil Tragédia Há 14 Horas

Mãe de dono da aeronave que caiu em Gramado morreu em acidente com avião da família há 14 anos