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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância.
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Com a manifestação do ministro, o placar do julgamento está empatado em 5 votos a 5. Caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que vota neste momento, o desempate da questão.
No entendimento do ministro, que está na Corte desde 1989, a Constituição não autoriza que a condenação possa ser executada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do término da possibilidade de recorrer da sentença.
"Há mais de 30 anos, tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido, ou seja, reconhecendo expressamente, com fundamento na presunção de inocência, que as sanções penais somente podem sofrer execução definitiva, não se legitimando quando a elas, a possibilidade de execução provisória", afirmou.
Em seu voto, Celso de Mello também disse que atos criminosos devem ser punidos, mas com respeito à lei.
"Nenhum juiz do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser favorável ou não à tese do trânsito em julgado, nenhum juiz desse tribunal discorda ou é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir com vigor, respeitada, no entanto, a garantia constitucional do devido processo legal".
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Com informação: Agência Brasil