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O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou sete ex-agentes do aparato de repressão da ditadura militar pela morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho, em janeiro de 1976. Segundo a Procuradoria da República, preso por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB), Fiel Filho foi torturado e estrangulado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do antigo II Exército, no Ibirapuera, zona sul da capital paulista. O crime ocorreu poucos meses após a morte do jornalista Vladimir Herzog no mesmo local e levou à desestabilização do regime então sob comando do presidente Ernesto Geisel.
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As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 24, pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal. Os denunciados devem responder por homicídio triplamente qualificado e falsidade ideológica. O metalúrgico, que não tinha antecedentes criminais nem registros nos órgãos de repressão, foi detido em 16 de janeiro de 1976, sem qualquer ordem escrita ou investigação formal contra ele, sustenta a Procuradoria da República.
Os agentes chegaram até o alvo devido a um depoimento de outro preso político, segundo quem o operário havia lhe entregado exemplares de uma publicação do PCB. "Levado para o DOI, Fiel Filho foi submetido a intensas sessões de tortura até o dia seguinte, quando sofreu estrangulamento e morreu."
Um dos envolvidos no crime é o militar reformado Audir Santos Maciel, na época chefe do DOI, diz o texto divulgado pela Procuradoria. "Embora não tivesse comparecido à unidade militar nos dias em que Fiel Filho ficou preso, ele (Audir Santos Maciel) tinha pleno conhecimento e domínio dos fatos. Seguindo ordens de Maciel, o tenente Tamotu Nakao e o delegado Edevarde José conduziram as sessões de tortura, com o auxílio de outros agentes hoje já falecidos. Os agressores contaram também com a ajuda dos carcereiros Alfredo Umeda e Antonio José Nocete, que conduziam o metalúrgico entre a cela e a sala de interrogatório."
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Federal, após a morte de Fiel Filho, os agentes levaram o cadáver do operário para uma cela especial, onde amarraram meias em seu pescoço e simularam um enforcamento. "Na parede, forjaram frases de arrependimento da vítima, na tentativa de tornar verossímil a versão de suicídio. Para oficializar a falsa causa do óbito, os peritos Ernesto Eleutério e José Antônio de Mello emitiram laudos nos quais atestaram a ausência de sinais de agressão, apesar dos evidentes hematomas principalmente no rosto e nos pulsos da vítima. A família do metalúrgico só conseguiu a liberação do corpo mediante o compromisso de sepultá-lo o mais rápido possível. Fiel Filho foi velado em um caixão lacrado, sem que os parentes pudessem ver as claras marcas de violência."
O Ministério Público Federal afirma que a 'tentativa de dissimular o crime não foi suficiente para convencer os próprios agentes da repressão'. "No dia 19 de janeiro de 1976, o comando do II Exército determinou a prisão da equipe envolvida nos interrogatórios, "considerando o método de enforcamento, que não caracteriza de maneira geral o suicídio".
A Procuradoria quer que Audir Santos Maciel, Tamotu Nakao, Edevardo José, Alfredo Umeda e Antônio José Nocete sejam condenados por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, emprego de tortura e impossibilidade de defesa da vítima. Já Ernesto Eleutério e José Antônio de Mello, devido à elaboração dos laudos forjados, foram denunciados por falsidade ideológica, ao lado de Maciel, "comandante de toda a prática delitiva".
"Destaque-se que os delitos foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, com pleno conhecimento desse ataque, o que os qualifica como crimes contra a humanidade - e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia", escreveu o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da denúncia.
O MPF requereu ainda que, em caso de condenação, haja a perda do cargo público dos denunciados, com o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada de que disponham, assim como a perda de eventuais medalhas e condecorações recebidas. Com informações do Estadão Conteúdo.