Juíza manda expedir alvará de soltura para DJ Rennan da Penha

Acusado por associação com tráfico de drogas, o funkeiro, idealizador do Baile da Gaiola, pegou seis anos e oito meses em regime fechado.

© Reprodução / Twitter

Justiça Segunda Instância 22/11/19 POR Estadao Conteudo

A juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte determinou a expedição de alvará de soltura para o DJ Rennan da Penha, em cumprimento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a possibilidade de prisão em segunda instância, e ao habeas corpus concedido ao cantor pelo ministro do Superior Tribunal e Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, na manhã desta quinta-feira, 21.

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O músico foi preso em março deste ano, após o Tribunal do Rio acatar recurso do Ministério Público. Acusado por associação com tráfico de drogas, o funkeiro, idealizador do Baile da Gaiola, pegou seis anos e oito meses em regime fechado. Em primeira instância o cantor havia sido inocentado por falta de provas.

A decisão de Larissa apresenta a data de ontem, mas foi juntada aos autos às 13h10 desta sexta-feira, 22. No texto, a magistrada registra que a situação do músico se amolda ao decidido pelo STF quanto à impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado.

Inicialmente a defesa optou por esperar a publicação da ata do julgamento da Corte, para ter segurança jurídica de que o pedido liberdade não fosse negado. No entanto, depois de diferentes decisões de outros magistrados, o advogado Allan Caetano Ramos, que representa o artista, optou por levar o caso ao STJ.

Na manhã desta quinta, o ministro Rogério Schietti Cruz concedeu um habeas corpus "em menor extensão" ao cantor, determinando que a Vara de Execuções Penais no Rio apreciasse a situação de Rennan, "com urgência", de acordo com a decisão do Supremo.

Segundo Schietti Cruz, o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para executar o acórdão do STF.

Após a decisão, o advogado Allan Caetano Ramos apresentou um outro pedido de liberdade à VEP carioca.

A decisão do TJ-RJ que condenou Rennan da Penha teve como base o depoimento de uma testemunha e troca de mensagens sobre a "existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente", apontando para os shows promovidos por Rennan nas favelas cariocas.

No acórdão, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirmou que Rennan atuaria como "olheiro" de traficantes e produzia canções "enaltecendo o tráfico de drogas".

A defesa chegou a recorrer da decisão ao STF, pedindo que o cantor respondesse o processo em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela ministra Rosa Weber que argumentou que a jurisprudência demandava a execução antecipada de pena.

Após a prisão de Rennan da Penha, a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou preocupação com a prisão do funkeiro. No texto, a entidade dizia esperar que o caso fosse reavaliado pelas cortes superiores e manifestava repúdio "ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular".

"A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade salta aos olhos", diz o texto assinado por integrantes da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da Ordem.

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