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A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de julho e foi revelada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo. A empresa poderia passar os dados de 141 milhões de eleitores para seus clientes.
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De acordo com assessores do tribunal, apesar da decisão ter sido publicada no Diário Oficial, a ministra não teria sido informada do assunto. Conforme informações do tribunal, a decisão partiu da ex-corregedora do tribunal Nancy Andrighi e confirmada pela sua sucessora, ministra Laurita Vaz.
"Por determinação da corregedoria-geral do TSE, tendo sido despachado pela ministra Nancy Andrighi, que foi sucedida no cargo pela ministra Laurita Vaz, restringindo-se essa matéria ao exclusivo cuidado da Corregedoria. Por isso, a matéria nunca foi levada ao conhecimento prévio da presidência do TSE ou aos demais ministros", afirmou Cármen Lúcia.
O cadastro dos eleitores é de responsabilidade da corregedoria-geral. O órgão do TSE teria autonomia para gerenciar os dados dos 141 milhões de eleitores brasileiros. O repasse de dados ao Serasa é feito justamente no momento em que o TSE faz o cadastro biométrico dos eleitores.
Pela manhã, conforme os assessores, a presidente teria telefonado para a corregedora para questionar a veracidade da notícia. A ministra teria dito, conforme o relato de assessores, que estava "tranquila" sobre a correição da medida. Laurita Vaz deve convocar uma coletiva para explicar o assunto.
Pelo acordo firmado com o Serasa, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. A empresa, por sua vez, pode fornecer esses dados aos seus clientes.
Cármen Lúcia defendeu a suspensão imediata do repasse de dados de eleitores ao Serasa. A presidente sugeriu à corregedora-geral da Justiça Eleitoral, Laurita Vaz, a anulação do convênio e que o assunto seja levado ao crivo do plenário do TSE.
Na gestão do ex-presidente do TSE Ricardo Lewandowski, a Polícia Federal negociou com o tribunal um acordo para o uso dos dados cadastrais. O pedido foi negado, pois o tribunal alegou que a legislação e decisões do próprio TSE vetariam o repasse de dados dos eleitores.