TRE julga improcedente ação contra Doria por gastos com publicidade

A procuradoria acusava o tucano e seu vice, Rodrigo Garcia, de abuso de poder político por utilizar a verba de publicidade da gestão municipal para promover sua candidatura ao governo estadual nas eleições do ano passado

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Política Publicidade 03/12/19 POR Estadao Conteudo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador João Doria (PSDB) por gastos de R$ 73 milhões com publicidade na prefeitura de São Paulo. A procuradoria acusava o tucano e seu vice, Rodrigo Garcia, de abuso de poder político por utilizar a verba de publicidade da gestão municipal para promover sua candidatura ao governo estadual nas eleições do ano passado.

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O Ministério Público Eleitoral alegava que, durante o primeiro semestre de 2018, os gastos da Prefeitura de São Paulo com publicidade (R$ 73.838.899,55) foram 122% maiores do que o primeiro semestre dos três anos anteriores (R$ 33.316.469,77). Ao se descompatibilizar do cargo de prefeito para disputar as eleições, em abril de 2018, o gasto da gestão municipal de Doria já havia superado a média em 76,26%.

O entendimento, no entanto, não foi aprovado pelo relator, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior. Segundo ele, não houve qualquer prática abusiva na propaganda realizada por Doria, visto que as ações não tiveram caráter de promoção pessoal. O magistrado foi seguido por outros três magistrados, formando maioria.

Votaram contra o governador os desembargadores Afonso Celso e Nelson dos Santos, sendo que este último se manifestou a favor da cassação do mandato de Doria. Como não houve empate, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral não votou.

Doria se manifestou afirmando que "reforço minha confiança nos procedimentos amparados pela lei". "Quem não deve, não teme", disse.

'Abuso de poder político'

Em manifestações finais, o Ministério Público Eleitoral afirmou que o governador João Doria teria violado a lei eleitoral que proíbe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que excedam a média dos últimos três anos. A medida visa impedir a utilização de verba pública para promoção pessoal.

A procuradoria apontou a soma de três campanhas do governo ("Asfalto Novo", "Asfalto Novo - Nova Etapa" e "Prestação de Contas - 1 Ano de Gestão") que extrapolaram o limite legal, chegando ao valor de R$ 48,8 milhões em gastos com publicidade. O MP eleitoral destacou que o ex-prefeito utilizava de "slogan publicitários não autorizados, sempre conectados com a futura campanha de Doria".

À época, Doria rebateu as acusações e disse que "não houve abuso de poder econômico e reitera a legalidade e a correção da sua conduta na gestão municipal".

Defesa

Em nota, o governador de São Paulo, João Doria, afirmou que "confiar na justiça é sempre melhor do que desconfiar. Reforço minha confiança nos procedimentos amparados pela lei. Quem não deve, não teme".

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