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A PEC transfere para o Congresso Nacional o poder de homologar terras indígenas, retirando do Executivo essa atribuição.
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No mandado de segurança, os deputados argumentam que a proposta viola cláusula pétrea da Constituição ao mexer com garantias individuais dos povos indígenas. “A tramitação da PEC viola frontalmente direitos e garantias individuais da população indígena, de modo que fere de morte cláusula pétrea inscrita no texto constitucional”, diz parte do texto. O documento declara, ainda, que a proposta objetiva “restringir, minorar, retirar, condicionar direitos seculares e originários da População Indígena brasileira”.
Os representantes das frentes parlamentares, que assinam o mandado de segurança, querem impedir a instalação da comissão especial da Câmara destinada a analisar o mérito da proposta. A comissão foi criada após a aprovação da admissibilidade da PEC pela Comissão de Constituição e Justiça, em 21 de março do ano passado, mas não foi composta e nem instalada.
A instalação da comissão especial, criada em 11 de abril deste ano pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), foi suspensa temporariamente por acordo entre deputados e lideranças indígenas, após intensa mobilização e protestos dos índios, que chegaram a invadir o plenário da Câmara, o plenário de comissões e acamparam no Salão Verde da Casa.
Os deputados dizem ainda, no mandado de segurança, que os objetivos da PEC e das propostas apensadas estão relacionados a interesses econômicos. “Longe de proteger os interesses da população indígena, visam a assegurar, sobre as terras historicamente ocupadas pelos índios, interesses econômicos dos estados-membros e dos particulares interessados na exploração ou que já estão na exploração das referidas terras, consoante se colhe da própria justificativa apresentada pelo autor da PEC”.
A PEC foi apresentada e começou a tramitar em 2000. Ela inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei.