Sancionada lei que extingue pena de prisão disciplinar a PMs e bombeiro

"As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina", diz texto publicado no DOU

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Justiça Militares 27/12/19 POR Estadao Conteudo

O governo federal sancionou o projeto de lei que altera o decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal.

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A agora Lei 13.967 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27.

Segundo o texto, "as polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares".

Ainda de acordo com a Lei, nesses casos, deverão ser observados princípios como: dignidade da pessoa humana; legalidade; presunção de inocência; devido processo legal; contraditório e ampla defesa; razoabilidade e proporcionalidade; vedação de medida privativa e restritiva de liberdade".

Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.

Em nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo o autor da proposta, "a valorização dos Policiais e Bombeiros Militares passa necessariamente pela atualização dos seus Regulamentos Disciplinares, a luz da constituição cidadã de 1988 impondo, por consequência, sua definição em Lei Estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito a ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos".

O projeto de lei foi de iniciativa dos deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC).

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