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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 4,8 milhões, mais juros e correção, arrecadados com a venda de ingressos no Carnaval de 1995.
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Os desembargadores, ao julgarem recurso do Ministério Público (MP), concluíram que não houve licitação para a realização do evento e anularam o contrato firmado pela prefeitura carioca com a Liesa. O TJRJ informou a decisão na manhã de hoje (21). A Liesa, que reúne as principais escolas de samba do Rio, ainda pode recorrer da medida.
Na ação civil pública, o MP denunciou que o contrato foi indevidamente formulado para se enquadrar na hipótese da não exigência de licitação. Para isso, segundo o órgão, adotou-se o fundamento de que a Liesa seria a única e exclusiva entidade nacional habilitada para a promoção dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial.
O pedido para anulação do contrato foi julgado improcedente na primeira instância ao analisar o recurso do MP, o relator, desembargador Mário Guimarães Neto, acolheu o pedido, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
De acordo com Neto, o contrato chamou a atenção porque, além de conceder à Liga todas as receitas obtidas com a exploração comercial da publicidade do evento, dos direitos de transmissão e da comercialização de produtos e serviços dentro do sambódromo, também legitima divisão “desproporcional” das receitas da venda de ingressos, na qual a mais da metade do dinheiro ficaria com a Liga – o restante sendo destinado ao custeio do evento, à Riotur e ao Escritório Central de Arrecadação (Ecad).
Há dois objetos distintos no contrato que merecem tratamento jurídico diferenciado, segundo o relator. “No evento chamado 'desfile das escolas de samba', há a atividade artística, desempenhada pelas diversas agremiações tradicionais cariocas. Mas também há a atividade gerencial e organizacional, que envolve a administração de diversos contratos firmados com terceiros para viabilizar a gestão de um evento dessa dimensão”.
Segundo o relator, uma coisa é a contratação da Liesa para realizar o desfile de escolas de samba, e outra, bastante diferente, é transferir para a contratada, em troca da prestação dessa atividade, a concessão de uso de um espaço público e o direito de explorar "grande parte" das conveniências econômicas que giram em torno desse evento.
Na decisão, o desembargador destacou que a Liesa goza de plena notoriedade no exercício de um trabalho cultural e artístico desempenhado pelas escolas de samba, que traduz o produto material vendido ao público, o desfile. "No entanto, essa notoriedade não se estende à atividade gerencial de um evento de massa, que nada tem de peculiar em face de outros eventos dessa mesma natureza e que pode ser plenamente delegado a diversas empresas do ramo”.
Caso recorra da decisão, o processo envolvendo a Liga deverá ser encaminhado para julgamento nas instâncias superiores e poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Procurada pela Agência Brasil, a Liesa não se pronunciou sobre a condenação até o fechamento desta matéria. Com informações da Agência Brasil.