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Todos os imóveis fazem parte do Complexo Maracanã e estavam ameaçados de demolição. A decisão foi publicada hoje (12) no Diário Oficial do Município e representa uma mudança no destino desses imóveis, que seriam demolidos para dar espaço a estacionamentos, prédios e até um shopping center, dentro do projeto de concessão à iniciativa privada do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã.
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Referente à Escola Friedenreich, o Decreto 37.530, publicado hoje, estabelece que quaisquer intervenções físicas no imóvel sejam previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
O tombamento do antigo Museu do Índio é especificado no Artigo 1º do Decreto 37.531: “Fica tombado definitivamente, nos termos do Art. 1º da Lei 166, de 27 de maio de 1980, o prédio que abrigou o antigo Museu do Índio e atualmente abriga a Aldeia Maracanã, situado na Rua Mata Machado, 127, no bairro do Maracanã”.
Nos artigos seguintes, o decreto de Paes detalha as características do tombamento do antigo Museu do Índio, que foi alvo de uma desocupação violenta pela Polícia Militar, em março deste ano. O Artigo 2º estabelece a necessidade de licenciamento prévio do órgão de tutela para colocação de engenhos de proteção e iluminação, bem como para instalação de toldos ou elementos que possam prejudicar ou interferir na visibilidade do imóvel. Pelo Artigo 3º, intervenções físicas a serem feitas no prédio tombado têm de ser previamente submetidas ao órgão executivo do patrimônio cultural.
Outro decreto, também publicado no Diário Oficial de hoje, tornou sem efeito decreto de 19 outubro do ano passado, que havia destombado o Estádio Célio de Barros e o Parque Júlio de Lamare. Com isso, os dois espaços voltam a ser tombados, tornando mais difícil qualquer mudança na estrutura de ambos.