OAB garante correção de créditos trabalhistas pela inflação

Pela modulação definida serão alterados os créditos a partir de 30 de junho de 2009 nos processos em aberto

© Agência Brasil

Brasil TST 06/08/15 POR Notícias Ao Minuto

Em decisão proferida nesta terça-feira (4), o Tribunal Superior do Trabalho determinou que os créditos provenientes de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da TR, valendo agora o IPCA-E. A OAB participou do julgamento como amicus curiae.

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O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fez sustentação oral no julgamento e definiu a decisão do TST como uma vitória de toda a sociedade. “Essa decisão histórica teve a participação da OAB, que funcionou não apenas em benefício dos advogados, mas em favor da sociedade brasileira”, disse.

“Garantirá que os direitos reconhecidos em favor da parte que teve ganho de causa da Justiça terão pagamento com correção adequada, sem depreciação. A demora no cumprimento de uma obrigação não resultará em benefício ao devedor, estimulando, assim, que todos possam cumprir com seus deveres: empresas públicas, empregadores e cidadãos. Não cumprindo, deverão restituir o que é do direito alheio com a devida correção monetária”, explicou.

O TST levou em consideração no julgamento a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como inconstitucional o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária. A Suprema Corte definiu que o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) representa índice que reflete a inflação e a manutenção do valor da moeda, recompondo, assim, o patrimônio lesado.

Pela modulação definida serão alterados os créditos a partir de 30 de junho de 2009 nos processos em aberto, restando garantida segurança jurídica nos processos em que houve pagamento integral ou parcial. A Comissão de Jurisprudência definirá as alterações que serão feitas na ordem jurisdicional do tribunal, em especial sobre o cancelamento ou revisão da Orientação Jurisprudencial nº 300, da SBDI-1.

“Pelo entendimento do STF, qualquer correção monetária incidente sobre obrigações em espécies deve refletir exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação, sob pena de violar rito fundamental de propriedade do credor, protegido pela Constituição”, votou o ministro Cláudio Brandão, relator da matéria. Com informações da OAB.

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