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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Proprietários de veículos no estado de São Paulo com placas final 1 têm até está quarta-feira (11) para pagar a terceira, e última, parcela do IPVA 2020. O calendário continua para a placa final 2 na quinta-feira (12) e segue até dia 24 de março, para placas final 0.
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Quem não quitar o imposto não conseguirá licenciar o carro em 2020 e ficará impossibilitado de circular com o veículo no país, além estar sujeito a multas e pontos na carteira de motorista.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, 5.974.273 veículos tiveram o IPVA pago integralmente, com ou sem o desconto de 3%, enquanto 3.312.938 proprietários optaram pelo parcelamento. Até 27 de fevereiro, R$ 9.605.227.360 foram arrecadados. O valor é 5,36% maior que o arrecadado no mesmo período de 2019.
O IPVA pode ser pago na rede bancária autorizada (guichê do caixa, caixa eletrônico, pela internet ou por débito agendado) ou nas lotéricas.
É preciso informar o código Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que está no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).
O contribuinte que perdeu o prazo e vai pagar o IPVA atrasado precisa acessar o site do Detran (departamento de trânsito) ou da Secretaria da Fazenda do seu estado para solicitar a emissão de uma nova guia de pagamento.
Neste caso, há multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na Selic (taxa básica de juros da economia). Passados 60 dias de vencimento, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Permanecendo a inadimplência, o débito será inscrito em Dívida Ativa e a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o, por exemplo, de aproveitar eventual crédito do programa Nota Fiscal Paulista.
A partir do momento em que o débito estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado pode fazer a cobrança mediante protesto.
LICENCIAMENTO
O licenciamento é o processo que emite anualmente o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), documento obrigatório que permite a circulação dos veículos no país.
Os vencimentos dos prazos para o licenciamento no Detran-SP (departamento estadual de trânsito) ocorrerão entre abril e dezembro, conforme o número final da placa do veículo (Veja o calendário abaixo).Neste mês ainda é possível antecipar o licenciamento após a quitação do IPVA. A partir de abril, o licenciamento começa a seguir o calendário-padrão, conforme a placa. A antecipação segue sendo permitida, o motorista só não pode atrasar.
Também em abril, as unidades do Detran-SP começarão a receber os proprietários dos veículos e o processo passa a ter a opção de ser feito presencialmente.