Bolsonaro soma 15 casos com possível crime de responsabilidade

Para além da participação nos protestos, o presidente já deu declarações falsas, insultou jornalistas e tomou medidas que contrariam princípios da Constituição

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Política Discussão 22/03/20 POR Notícias Ao Minuto

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Ao participar de atos contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acumulou mais um item a uma já longa lista de situações em que crimes de responsabilidade podem ter sido cometidos por ele na Presidência da República. A reportagem listou ao menos 15 exemplos desde janeiro do ano passado.

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Para além da participação nos protestos, o presidente já deu declarações falsas, insultou jornalistas e tomou medidas que contrariam princípios da Constituição, como uma ameaça de fechar a Ancine caso não fosse possível "filtrar" o conteúdo das produções apoiadas pela agência de cinema -o que poderia ser entendido como tentativa de censura.

Situações do tipo podem vir a ser enquadradas nas definições legais de crime de responsabilidade. No caso do presidente, tentar ou cometer um crime dessa classe pode levar à perda do cargo, que ocorre por meio de um processo de impeachment.

A previsão legal para isso consta da Constituição Federal e de uma lei de 1950.

Pela legislação, cabe ao Congresso autorizar a abertura de um processo de impeachment, e o julgamento que decide se houve crime de responsabilidade acontece no Senado.

No último dia 15, Bolsonaro contrariou recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações em meio à crise do coronavírus e participou de manifestação que tinha como pauta, para além da defesa do governo, ataques ao Legislativo e ao STF.

Nos atos, houve manifestantes com placas pedindo o fechamento do Congresso e do Supremo e defesa da volta do AI-5, ato da ditadura que fechou o Congresso e suspendeu direitos.

A atitude foi condenada por Maia, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e mesmo por antigos aliados.

A deputada estadual de São Paulo, Janaina Paschoal (PSL), disse na última segunda-feira (16) que Bolsonaro deveria deixar a Presidência por ter exposto a população a risco de se contaminar. Ela é coautora do pedido de impeachment de Dilma Rousseff (PT) e chegou a ser cotada para o posto de vice na chapa que elegeu Bolsonaro em 2018.

Na última semana, por conta de sua reação à crise do coronavírus, Bolsonaro assistiu a uma debandada de apoiadores liberais e panelaços em protesto ao seu governo em capitais brasileiras.

Nas redes sociais, o presidente também vem enfrentando desgaste entre perfis mais identificados com o centro. Segundo levantamento da Folha feito na última semana, das cinco mensagens que mais circularam entre usuários de centro no Twitter, quatro também estiveram entre as mais compartilhadas na esquerda.

Em outra análise, a consultoria Quaest verificou que cresceu rapidamente na rede social o uso das hashtags #ForaBolsonaro, #ImpeachmentdoBolsonaroUrgente e #AcabouBolsonaro.

"Nunca abandonarei o povo brasileiro, para o qual devo lealdade absoluta! Boa noite a todos!", escreveu Bolsonaro em mensagem publicada nas suas redes sociais na quinta-feira (19).

Na terça-feira (17), chegou à Câmara o primeiro pedido de impeachment protocolado contra o presidente depois dos protestos do dia 15.

No mesmo dia, o Ministério Público pediu ao TCU (Tribunal de Contas da União) que apure se Bolsonaro cometeu crime ao possivelmente infringir o artigo 268 do Código Penal ("infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa") e contrariar princípios constitucionais sobre como agentes públicos devem atuar na defesa da saúde pública.

Não há consenso entre especialistas se a questão ligada à saúde se enquadraria em crime de responsabilidade, visto que não havia lei proibindo manifestações ou atos públicos em razão da epidemia, apenas recomendação. Alguns advogados também afirmam que, para haver delito, seria preciso comprovar que Bolsonaro teve a intenção de propagar o vírus.

Por outro lado, a participação em ato contra os Poderes poderia ser enquadrada como crime de responsabilidade. Segundo a Constituição Federal e a lei 1.079/1950, são crimes do tipo os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra "o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário".

De acordo com Rubens Glezer, professor da Escola de Direito da FGV de São Paulo, a relação de hostilidade entre presidente e Legislativo é um sinal de alerta em países latino-americanos."Uma boa relação desde o início tende a evitar a ocorrência [de impeachment], mas a incapacidade de governar e um Congresso hostil ou hostilizar o Congresso abrem a possibilidade. A tentativa de hostilizar o Congresso historicamente dá errado para os presidentes da América Latina."

No caso de Bolsonaro, a relação com o Legislativo é tensa desde o início do governo, com fortes críticas dos parlamentares à articulação política do Planalto.

Bolsonaro já protagonizou bate-boca público com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se disse refém dos parlamentares e acusou congressistas de adotarem práticas que costuma denominar de "velha política".

Em 2016, Dilma sofreu impeachment por crime de responsabilidade contra a lei orçamentária, em razão das manobras no Orçamento conhecidas por pedaladas fiscais.

Críticos do processo afirmam que outros presidentes utilizaram medidas similares sem que perdessem o cargo.

O governo Dilma, contudo, enfrentava grave crise econômica e política, com deterioração das relações entre Planalto e Congresso e manifestações nas ruas pedindo a saída da mandatária.Embora o julgamento na Casa seja presidido pelo chefe do Supremo Tribunal Federal, cabe ao ministro apenas prezar pelo rito legal. São os parlamentares que definem se os atos julgados são, de fato, crime de responsabilidade.

Isso faz do rito do impeachment, na avaliação de especialistas, um processo com forte conotação política, ainda que tenha o componente jurídico trazido pela legislação.

Segundo advogados consultados pela Folha, a definição ampla trazida pela lei sobre o que vem a ser crime de responsabilidade possibilita a interpretação dos congressistas. A abertura do processo de impeachment, por sua vez, leva em conta o clima político no país.

Diego Werneck, professor de direito do Insper, afirma que essa configuração foi pensada para dar legitimidade. "Colocar tudo na mão do Supremo me parece uma péssima alternativa. Eles [os ministros] não têm necessariamente esse contato que os parlamentares têm com a sociedade nem são responsabilizáveis politicamente, por não terem voto", afirma.

Ao falar de Bolsonaro, um dos artigos mais citados pelos especialistas é o que trata de quebra de decoro. A lei 1.079/1950 diz que é crime de responsabilidade contra a probidade da administração "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".Não há, porém, uma definição do que vem a ser decoro. Insultos ou mentiras, em tese, poderiam ser classificados assim, e há precedente em casos de cassação de deputados, a exemplo de Eduardo Cunha (MDB-RJ), em 2016.

Bolsonaro, por sua vez, pode ter incorrido no crime em mais de uma situação. Em fevereiro de 2019, o presidente publicou em suas redes sociais um vídeo durante o Carnaval em São Paulo. Nas imagens, um homem aparece dançando sobre um ponto de táxi mexendo no próprio ânus. Na sequência, surge outro rapaz, que urina em sua cabeça.

Há também situações como a que insultou, com conotação sexual, a jornalista da Folha Patrícia Campos Mello ou quando usou informações falsas para atacar a colunista de O Globo Miriam Leitão, torturada pela ditadura militar.

Na opinião de Fernando Neisser, presidente da comissão de direito político e eleitoral do Instituto de Advogados de São Paulo, a quebra de decoro seria uma "ilicitude coringa"."Não dá pra definir [quebra de decoro]. É aquilo que o Parlamento entende que é. É um crime de responsabilidade coringa que serve para aquilo que o Parlamento quiser encaixar", diz.Para o professor de direito da USP Rafael Mafei, embora a definição trazida pela lei seja ampla, não é possível ao Congresso tratar ilegalidades corriqueiras como crime de responsabilidade."Para o tipo de violação de lei que é, digamos assim, corriqueira, existem mecanismos muito menos traumáticos do que o impeachment. Mas há algumas ilegalidades que têm um potencial de estrago tão grande, e uma incapacidade de serem impedidas por essas vias ordinárias, que ou a gente impede essa pessoa de continuar no cargo ou a gente vai assistir a essa pessoa destruir a integridade das nossas instituições. É para esse caso que o impeachment serve", diz.

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