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O novo coronavírus está levando o país a tomar medidas de contenção para controlar e combater esta pandemia. Os profissionais de saúde são os que mais estão sujeitos ao contato com casos positivos deste vírus e os optometristas não estão fora desta equação.
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À primeira vista, e com os sintomas mais frequentes que já foram revelados como a tosse, febre, dificuldades respiratórias e em casos mais extremos a pneumonia, não se torna fácil associar as doenças oculares a este vírus, mas a verdade é que em alguns casos, a conjuntivite também foi relatada.
A conjuntivite não é mais do que a inflamação da conjuntiva (a membrana transparente que cobre a esclera, parte branca dos olhos, e parte interna das pálpebras). Existem diferentes tipos de conjuntivite que variam de acordo com a etiologia, mas os sintomas comuns a todos são a hiperemia (vermelhidão), o prurido (comichão), a epífora (lacrimejo excessivo) e a fotofobia (sensibilidade à luz).
Em dois relatórios internacionais recentemente publicados, é afirmado que o SARS-CoV-2 pode ser transmitido através do contato do aerossol com a conjuntiva. Segundo o Journal of Medical Virology, em trinta pacientes hospitalizados na China, um dos casos apresentou conjuntivite. As análises desse doente revelaram que o vírus estava presente nas secreções oculares. Assim, é possível perceber que o coronavírus pode afetar a conjuntiva e causar a conjuntivite. Já no estudo do New England Journal Of Medicine, os investigadores documentaram “congestão conjuntival” em 0,8% dos pacientes com COVID-19 confirmado em laboratório, num total de 30 hospitais na China.
Estes dados revelam que é elevada a probabilidade de o optometrista contctar com pacientes possivelmente infectados com coronavírus, ainda não identificados como tal .
Por isso, na verificação dos critérios clínicos e epidemiológicos e/ou conjuntivite é importante proceder conforme os cuidados base para o coronavírus, promovendo o isolamento do paciente e contactar o SUS (Sistema Único de Saúde), até serem dadas novas indicações.
Os pacientes com problemas optométricos não urgentes que estão doentes devem solicitar o reagendamento das suas consultas para uma data posterior em 14 dias, no mínimo.