Solidariedade entrará com ação no STF contra MP que suspende salários

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade

© Reprodução

Política Oposição 23/03/20 POR Notícias Ao Minuto

O presidente do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), disse que o partido irá entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida provisória sobre as ações trabalhistas que podem ser tomadas durante o estado de calamidade com a propagação do novo coronavírus.

PUB

O texto permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante a calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano.

O Solidariedade quer que o governo garanta o pagamento do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem os contratos suspensos e quer barrar a possibilidade da negociação individual, feita sem a intermediação de um sindicato.

"Vamos pedir a suspensão da medida até que o Congresso analise", afirmou Paulinho.

Ele disse que, mesmo com a restrição de circulação no parlamento seria possível analisar o texto em até 15 dias. "Acho até que o Supremo poderia estabelecer um prazo para o Congresso analisar essa MP", comentou.

Veja também: Presidente cria MP que suspende contrato de trabalho por 4 meses

O deputado defende que empregados com salário até R$ 2.000 poderiam ser dispensados durante esses três meses e, nesse período, teriam direito a receber o seguro-desemprego pago pelo governo.

A medida provisória, que tem efeito imediato, dispõe que, no período em que o contrato for suspenso, a empresa poderá conceder ao trabalhador uma "ajuda compensatória mensal", mas sem natureza salarial, com "valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação. Com informações do Estadão Conteúdo.

Veja também: Bolsonaro se defende sobre MP que suspende contratos por 4 meses

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

politica Polícia Federal Há 9 Horas

Bolsonaro pode ser preso por plano de golpe? Entenda

esporte Indefinição Há 10 Horas

Qual será o próximo destino de Neymar?

brasil Brasil Há 5 Horas

Jovens fogem após sofrerem grave acidente de carro; vídeo

economia Carrefour Há 8 Horas

Se não serve ao francês, não vai servir aos brasileiros, diz Fávaro, sobre decisão do Carrefour

fama MAIDÊ-MAHL Há 10 Horas

Polícia encerra inquérito sobre Maidê Mahl; atriz continua internada

justica Itaúna Há 10 Horas

Homem branco oferece R$ 10 para agredir homem negro com cintadas em MG

fama Segunda chance Há 22 Horas

Famosos que sobreviveram a experiências de quase morte

esporte Campeonato Brasileiro 21/11/24

Veja o que o São Paulo precisa fazer para se garantir na Libertadores de 2025

brasil São Paulo Há 10 Horas

Menina de 6 anos é atropelada e arrastada por carro em SP; condutor fugiu

fama Documentário Há 2 Horas

Diagnosticado com demência, filme conta a história Maurício Kubrusly