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Com a variedade de itens ofertados no mercado, a informação sobre o que se compra é cada vez mais valiosa. O consumidor deseja saber sobre o produto que está adquirindo e como deve consumi-lo. Quanto mais sabemos sobre um produto mais temos liberdade para optar ou não por seu consumo.
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Por outro lado, a indústria passou a adotar uma prática conhecida como maquiagem de produtos. As empresas reduzem o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, e, muitas vezes, sem informar o consumidor de forma clara.A falta de informação dificulta e até mesmo impede a comparação e, consequentemente, a escolha entre diferentes marcas, o que pode induzir o consumidor ao erro sobre o melhor custo-benefício, por exemplo.
Segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda a informação deve ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, versando, principalmente, sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos, origem, entre outros dados. A legislação permite que as empresas modifiquem livremente seus produtos, desde que informem a alteração na embalagem.
Vale lembrar que letra miúda não é informação.Além do CDC, existe a Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça, que obriga o fabricante a prestar as seguintes informações em caso de alteração na embalagem:
- a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;
- a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração;
- a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.
As informações deverão constar na embalagem modificada pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, de forma clara, precisa e ostensiva.O consumidor pode apresentar denúncia ao telefone 151, disponível para o município de São Paulo e DDD 11, ou procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para a devida análise do caso e adoção de outras medidas, se constatada a irregularidade.
Empresas investigadas
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor já instaurou cinco processos administrativos contra as empresas Unilever Brasil Ltda., que comercializa o Sorvete Kibon, o sabão em pó Omo e o desodorante Rexona Men V8; Nestlé Brasil Ltda., que comercializa os Sorvetes Chocolover; e Pepsico do Brasil Ltda., que comercializa o produto Aveia Quacker, por redução indícios da prática maquiagem de produto.Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a mais de R$ 7,9 milhões. Com informações do Procon-SP