Saiba o que é maquiagem de produtos

As empresas reduzem o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, e, muitas vezes, sem informar o consumidor de forma clara

© Pixabay

Lifestyle Procon 24/09/15 POR Notícias ao Minuto

Com a variedade de itens ofertados no mercado, a informação sobre o que se compra é cada vez mais valiosa. O consumidor deseja saber sobre o produto que está adquirindo e como deve consumi-lo. Quanto mais sabemos sobre um produto mais temos liberdade para optar ou não por seu consumo.

PUB

Por outro lado, a indústria passou a adotar uma prática conhecida como maquiagem de produtos. As empresas reduzem o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, e, muitas vezes, sem informar o consumidor de forma clara.A falta de informação dificulta e até mesmo impede a comparação e, consequentemente, a escolha entre diferentes marcas, o que pode induzir o consumidor ao erro sobre o melhor custo-benefício, por exemplo.

Segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda a informação deve ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, versando, principalmente, sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos, origem, entre outros dados. A legislação permite que as empresas modifiquem livremente seus produtos, desde que informem a alteração na embalagem.

Vale lembrar que letra miúda não é informação.Além do CDC,  existe a Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça, que obriga o fabricante a prestar as seguintes informações em caso de alteração na embalagem:

- a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;

- a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração;

 - a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

As informações deverão constar na embalagem modificada pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, de forma clara, precisa e ostensiva.O consumidor pode apresentar denúncia ao telefone 151, disponível para o município de São Paulo e DDD 11, ou procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para a devida análise do caso e adoção de outras medidas, se constatada a irregularidade.

Empresas investigadas

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor já instaurou cinco processos administrativos contra as empresas Unilever Brasil Ltda., que comercializa o Sorvete Kibon, o sabão em pó Omo e o desodorante Rexona Men V8; Nestlé Brasil Ltda., que comercializa os Sorvetes Chocolover; e Pepsico do Brasil Ltda., que comercializa o produto Aveia Quacker, por redução indícios da prática maquiagem de produto.Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a mais de R$ 7,9 milhões. Com informações do Procon-SP

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

economia Dinheiro Há 13 Horas

Entenda o que muda no salário mínimo, no abono do PIS e no BPC

tech Aplicativo Há 13 Horas

WhatsApp abandona celulares Android antigos no dia 1 de janeiro

brasil Tragédia Há 7 Horas

Sobe para 14 o número desaparecidos após queda de ponte

mundo Estados Unidos Há 14 Horas

Momento em que menino de 8 anos salva colega que engasgava viraliza

fama Condenados Há 22 Horas

Famosos que estão na prisão (alguns em prisão perpétua)

fama Realeza britânica Há 6 Horas

Rei Chales III quebra tradição real com mensagem de Natal

brasil Tragédia Há 14 Horas

Vereador gravou vídeo na ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira pouco antes de desabamento

fama Emergência Médica Há 14 Horas

Gusttavo Lima permanece internado e sem previsão de alta, diz assessoria

brasil Tragédia Há 14 Horas

Mãe de dono da aeronave que caiu em Gramado morreu em acidente com avião da família há 14 anos

fama Hollywood Há 9 Horas

Autora presta apoio a Blake Lively após atriz acusar Justin Baldoni de assédio