Pagamento de remuneração mínima a motoristas da Uber e 99 é suspenso

O TST suspendeu o pagamento de remuneração mínima a motoristas de aplicativos

© Divulgação

Economia TST 30/04/20 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, aceitou pedido da Uber e suspendeu decisão provisória do TRT-7 (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região), do Ceará, que determinava o pagamento de uma remuneração mínima aos motoristas cadastrados na plataforma.

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A determinação da Justiça do Trabalho do Ceará afetava também motoristas que atendem por meio da 99.

A defesa da Uber apresentou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) um pedido chamado de "correição parcial", que, segundo o regimento da corregedoria trabalhista, pode ser aplicada em "situação extrema ou excepcional" e para evitar "lesão de difícil reparação".

O advogado Fernando Abdalla, que representa a empresa no processo, diz que o pedido foi apresentado pois a determinação do TRT-7 precisava ser cumprida em dez dias. Um recurso chamado agravo regimental foi apresentado ao tribunal, mas, como não há prazo para ele ser analisado, a saída foi buscar a corregedoria do TST.

Na decisão, o ministro-corregedor do TST afirma "não emitir juízo de valor" sobre o pedido da Uber ou dos empregados. A suspensão determinada por Corrêa vale até que o agravo regimental seja julgado.O pedido de pagamento de auxílio foi apresentado em ação civil pública do Sindiaplic (sindicato dos motoristas de transporte por aplicativos da região metropolitana de Fortaleza).

Em 13 de abril, o juiz Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou às empresas a manutenção de um pagamento mínimo por hora efetivamente trabalhada ou à disposição dos aplicativos. Esse auxílio seria calculado sobre o valor do salário mínimo.

Cinco dias depois, o desembargador José Antonio Parente da Silva, do TRT-7, manteve a obrigação aos aplicativos, mas determinou que, caso os motoristas recebessem o benefício emergencial previsto pelo governo federal na Medida Provisória 936 (que permite a redução de salário e jornada), esse valor seria descontado do auxílio pago pelas empresas.

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