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Na última semana, a empresa Linea Sucralose convocou os consumidores a fazerem a substituição ou solicitarem o reembolso do valor gasto na compra do achocolatado em pó para dietas com restrição de açúcares, pois nas embalagens de alguns lotes constava incorretamente a expressão “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, o que obrigou a realização de recall. Mas você sabe por que a informação da presença de glúten é tão importante?
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A ingestão de glúten- proteína presente no trigo, aveia, centeio, cevada e no malte, pode acarretar problemas de saúde para os celíacos (pessoas com intolerância ao glúten), dentre eles: diarreia crônica (que dura mais do que 30 dias); prisão de ventre; anemia; falta de apetite; alteração no humor; distensão abdominal (barriga inchada); dor abdominal; etc..
Por isso, a indicação de sua presença deve estar disposta nos rótulos de produtos alimentícios de forma clara, de fácil visualização para o consumidor e em língua portuguesa. No caso de alimentos importados, é responsabilidade do importador providenciar que a informação esteja de acordo com a legislação.
O que diz a Lei
A Lei Federal 10.674/03 determina que:
"Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
Caso você adquira um produto que não possua essa especificação, e ocorra algum problema decorrente ao consumo do glúten, formalize uma reclamação no Procon de sua cidade, ou na Anvisa. Com informações do Procon de SP.