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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou no inquérito das fake news contra os mandados de busca e apreensão contra políticos, empresários e ativistas bolsonaristas. Mesmo assim, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes os mandou expedir nesta quarta-feira (27).
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Provocado por Moraes a dar seu parecer sobre as medidas, ele argumentou, entre outras coisas, que os comentários dos investigados em redes sociais e em outros meios de comunicação estão abrigados na liberdade de expressão, protegida pela Constituição.
Segundo pessoa com acesso ao caso, um dos pontos considerados pelo procurador é que, entre os posts e declarações que são alvo do inquérito das fake news, não há somente ataques à honra de ministros do Supremo, mas também críticas que, embora contundentes, são admissíveis no sistema constitucional brasileiro, como aquelas em que se apoia o impeachment dos integrantes da corte.
O inquérito das fake news apura a disseminação de notícias falsas, ofensas, ataques e ameaças contra integrantes do STF.
Inicialmente, a PGR (Procuradoria-Geral da República) não participava da investigação, propondo as medidas investigativas. A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge tentou arquivá-la várias vezes, sem sucesso, por esse motivo.
Numa guinada em relação ao entendimento anterior, no entanto, Aras considerou que não há inconstitucionalidade na apuração, desde que suas conclusões sejam submetidas ao Ministério Público, único órgão capaz de propor ações penais. Desde então, a PGR tem sido chamada a dar pareceres no caso.
Foi no âmbito deste inquérito que Moraes mandou tirar do ar reportagem dos sites da revista Crusoé e O Antagonista que ligavam Toffoli à empreiteira Odebrecht. Dias depois, o ministro voltou atrás e derrubou a censura.
No Supremo, com exceção do ministro Marco Aurélio, mesmo os críticos ao procedimento têm evitado comentá-lo, seja para não enfraquecer o tribunal perante o público, seja porque, como observam, desconhecem a gravidade do que a apuração ainda pode encontrar.
O motivo dos questionamentos sobre o inquérito é que, segundo seus críticos, há uma série de vícios de origem. A investigação foi aberta em março pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, sem provocação de outro órgão -no jargão jurídico, foi instaurada de ofício.
Moraes foi escolhido relator por Toffoli sem que houvesse um sorteio entre todos os ministros. E o objeto da apuração é amplo demais, sem um fato criminoso bem definido, o que permite que várias situações sejam enquadradas no escopo da investigação, como tem ocorrido.
A investigação foi aberta em uma semana marcada por derrotas da Operação Lava Jato no STF e troca de farpas entre magistrados, congressistas e membros da força-tarefa em Curitiba.
O anúncio causou descontentamento no Congresso e no Ministério Público. Podem ser alvo parlamentares e procuradores que, no entendimento dos ministros, tenham levado a população a ficar contra o tribunal.
QUE PONTOS DO INQUÉRITO ESTÃO SENDO QUESTIONADOS?
ATO DE OFÍCIO
Toffoli abriu o inquérito sem provocação de outro órgão, o que é incomum. Segundo o STF, porém, há um precedente: uma investigação aberta de ofício pela Segunda Turma da corte no ano passado para apurar o uso de algemas na transferência de Sérgio Cabral (MDB-RJ).
COMPETÊNCIA
A investigação foi instaurada pelo próprio Supremo, quando, segundo críticos, deveria ter sido encaminhada para o Ministério Público. O argumento é que o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga, pois isso pode comprometer sua imparcialidade.
RELATORIA
O presidente da corte designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir o inquérito, sem fazer sorteio ou ouvir os colegas em plenário. Assim, Moraes é quem determina as diligências investigativas.
FORO
O que determina o foro perante o STF é quem cometeu o delito, e não quem foi a vítima. Para críticos, a investigação não deve correr no Supremo se não tiver como alvo pessoas com foro especial. Moraes disse que, localizados os suspeitos, os casos serão remetidos às instâncias responsáveis por julgá-los.
REGIMENTO
Toffoli usou o artigo 43 do regimento interno do STF como base para abrir a apuração. O artigo diz que, "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito". Críticos dizem que os ataques pela internet não ocorrem na sede do Supremo, mas Toffoli deu uma interpretação ao texto de que os ministros representam o próprio tribunal.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Moraes pediu o bloqueio de redes sociais de sete pessoas consideradas "suspeitas de atacar o STF". A decisão foi criticada por ferir o direito à liberdade de expressão. O mesmo pode ser dito sobre a censura, depois derrubada, aos sites da revista Crusoé e O Antagonista.