© Marcos Oliveira/Agência Senado
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pedir informações ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news na Corte, antes de decidir sobre o habeas corpus apresentado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, contra decisão que deu cinco dias para o ministro da Educação, Abraham Weintraub, prestar depoimento no âmbito da investigação. O caso foi distribuído para relatoria de Fachin nesta quinta, 28, tendo o ministro dado 24 horas para que o Procurador-Geral da República se manifeste sobre o pedido do governo para suspender a oitiva ou trancar o inquérito.
PUB
"Tendo em vista a relevância da matéria, oficie-se à autoridade coatora, Ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito n.º 4.781, a fim de que apresente as informações que entender pertinentes, e, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República, para se manifestar no prazo de até 24 horas", registrou despacho proferido pelo ministro nesta quinta, 28.
Na peça apresentada ao STF na noite desta quarta, 27, Mendonça argumenta que o inquérito tem "vícios" e foi instaurado "sem consulta e iniciativa do titular da ação penal, o Ministério Público". Sob o argumento de que Weintraub pode sofrer limitação em seu direito de liberdade em consequência desse ato, Mendonça pede a suspensão do depoimento do ministro, a suspensão do inquérito ou o seu "trancamento".
O pedido se estende ainda "a todos aqueles que tenham sido objeto de diligências" no âmbito do inquérito das fake news, conduzido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
Se os pedidos forem negados, Mendonça quer que ao menos Weintraub seja reconhecido como investigado e possa, assim, ser interrogado apenas no final do inquérito.
Mendonça afirmou que o habeas corpus preventivo "é resultado de uma sequência de fatos que, do ponto de vista constitucional, representam a quebra da independência, harmonia e respeito entre os Poderes". O governo afirmou ao Supremo que a manifestação de Weintraub durante a reunião ministerial se trata de "exercício da liberdade de expressão".
"Repita-se, uma declaração no pleno exercício da liberdade de expressão sobre pessoas públicas em um ambiente privado e não a disseminação indiscriminada de notícias falsas. A prova determinada, portanto, seria impertinente e irrelevante", apontou Mendonça. Segundo o ministro da Justiça, a declaração foi feita um ano após a abertura do inquérito - e por isso, não estaria relacionada com o objeto das investigações.