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A Justiça do Rio manteve, nesta segunda-feira (1º), a decisão de proibir a abertura dos templos religiosos para realização de cultos presenciais no município do Rio de Janeiro. Na sexta-feira (29), a 7ª Vara de Fazenda Pública suspendeu a eficácia do Decreto Municipal nº 47.461/2020, que autorizou a atividade presencial, acolhendo as ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado.
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A Procuradoria-Geral do Município havia tentado suspender, no dia 31 de maio, a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública durante o Plantão Judiciário. Porém, o recurso foi negado pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que considerou não haver risco de qualquer dano irreparável se a decisão fosse mantida até a análise da 2ª Câmara Cível.
Na decisão de hoje, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu ser necessária a apresentação pelo município do Rio de análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas no município para enfrentamento da pandemia de covid-19.
A cidade do Rio de Janeiro inicia hoje (2) a retomada gradual das atividades econômicas. Segundo o prefeito Marcelo Crivella, o plano de retorno tem seis fases para a volta do funcionamento e para o que ele chamou de vida com nova normalidade após a pandemia de covid-19.
Nessa primeira fase, volta a funcionar o setor de serviços. O comércio de rua permanece fechado, com exceção de agências de automóveis, lojas de móveis e de decoração. As praias poderão ser frequentadas apenas para atividades físicas no calçadão e esportes aquáticos individuais, como o surf. Os parques também abrem somente para atividades físicas. Os voos livres individuais estarão liberados.
As atividades religiosas serão autorizadas em igrejas e templos com protocolos específicos, sem aglomeração e mediante desinfecção dos locais, mas a determinação da Justiça mantém os templos fechados.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro informou que vai apresentar o laudo técnico-científico solicitado pela desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pedir a reconsideração da abertura de igrejas e templos religiosos para realização de cultos presenciais no município.
Com informações da Agência Brasil