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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (10) a versão validada pela Câmara do projeto de lei que garante, durante o estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus, a realização prioritária do exame de corpo de delito em casos de violência doméstica.
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O texto segue para sanção presidencial.
O projeto foi apresentado em meio a um aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia do novo coronavírus.
A proposta aprovada garante a realização prioritária do exame de corpo de delito quando houver crime de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Em casos de crimes sexuais, os órgãos de segurança deverão estabelecer equipes móveis para realizar o exame de corpo de delito no local em que a vítima estiver.
O projeto tem como objetivo garantir o atendimento presencial a mulheres vítimas de violência doméstica, assim como a idosos e crianças e adolescentes em situações de violência.
Segundo o texto, se não for possível garantir o atendimento presencial em todas as demandas referentes à violência doméstica, o poder público deverá assegurar obrigatoriamente o atendimento em casos de feminicídio, lesão corporal e estupro, entre outros.
O projeto também cria serviços online que possibilitem o pedido de ajuda. A medida protetiva de urgência, garantida às vítimas de violência, poderá ser concedida de forma eletrônica, considerando provas coletadas eletronicamente ou por meio audiovisual.
Após a concessão da medida de urgência, a autoridade competente, mesmo sem a autorização da vítima, deverá comunicar a polícia judiciária para que abra uma investigação criminal.
Se for delegado da polícia, precisará comunicar ao Ministério Público ou o Poder Judiciário para instaurar um inquérito policial. Já o policial deverá informar o Ministério Público ou o Poder Judiciário, registrar o boletim de ocorrência e encaminhar autos às autoridades competentes.
Durante a pandemia, as medidas protetivas ficarão automaticamente prorrogadas. Além disso, as denúncias de violência recebidas deverão ser repassadas aos órgãos competentes em até 48 horas.
Pelo projeto, União, estados e municípios ficam dispensados de realizar licitações para contratos de locação e promover a reforma ou adaptação de imóveis próprios ou de terceiros para conversão em casas-abrigo ou casas de acolhimento. Também será dispensável a licitação para obras, serviços, compras e locações de imóveis.
A proposta determina ainda que os acusados de violência tenham de ressarcir à Previdência Social e ao SUS (Sistema Único de Saúde ), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.