© Divulgação
O juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível de Goiânia, determinou que todo o conteúdo de mídia (fotos e vídeos) contendo a imagem do corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo, morto no dia 24 de julho, fosse excluído imediatamente da internet. Empresas como Google, Yahoo, Facebook e Microsoft devem retirar do ar qualquer resultado de busca a esse conteúdo. Caso os sites não obedeçam a determinação, poderão ser penalizadas com multa diária de R$ 10 mil.
PUB
Leia mais: Funcionários que filmaram corpo de cantor serão demitidos
O pai do cantor foi o autor do processo, que pediu à Justiça para impedir a veiculação das imagens. O juiz, atendendo o pedido, sentenciou com base no artigo 20 do código civil, que permite a proibição de que seja divulgada uma imagem capaz de atingir a honra de alguém.