Defesa de Odebrecht acredita que Moro irá revogar ordem de prisão

Odebrecht está preso desde 19 de junho, quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato

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Política Interrogatório 30/10/15 POR Estadao Conteudo

O criminalista Nabor Bulhões, que defende o empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, afirmou nesta sexta-feira, 30, após interrogatório de seu cliente em processo da Operação Lava Jato, ter a expectativa de que o juiz federal Sérgio Moro revogue a prisão preventiva de seu cliente.

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"Temos a esperança a essa altura que o próprio magistrado reveja a prisão preventiva decretada, porque quando decretada, o foi com base em fatos que foram absolutamente afastados durante a instrução não apenas pela palavra de Marcelo (Odebrecht), mas pelas testemunhas da acusação, pelas testemunhas da defesa e pelos próprios delatores", afirmou Bulhões, em Curitiba.

Odebrecht está preso desde 19 de junho, quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato. Nabor Bulhões lembrou que um dos elementos que levaram à decretação de prisão de Odebrecht, a troca de e-mails tratando do assunto navios-sonda, foi desqualificado pelo delator Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Petrobras, ouvido nesta quinta-feira, 29, no mesmo processo. "O próprio Barusco, gerente-executivo da Petrobras, diz que isso não passou de um enorme equívoco do Ministério Públicos e da Polícia Federal", destacou Bulhões.

A decretação de prisão de Odebrecht, segundo Nabor, sobre esse fundamento é "insubsistente".

"Marcelo teve a oportunidade de mostrar e demonstrar nas respostas que produziu circunstanciadamente, que as especulações desenvolvidas em torno das suas notas pessoais, produzidas por ele para ele mesmo, não passaram de mistificações da Polícia Federal e do Ministério Público."

Bulhões disse, em entrevista à imprensa em Curitiba, que considera que ao fim de uma "penosa" instrução processual, com seu cliente preso, há a "absoluta constatação de que Marcelo é absolutamente inocente".

"Nós temos a esperança, a expectativa, que o eminente magistrado, ciente e consciente que essa é a realidade efetiva dos autos, revogue a prisão preventiva que já se prorroga de maneira aflitiva por muito mais tempo de que se poderia imaginar e admitir", disse o criminalista. "Afinal, prisão preventiva não significa antecipação de punição". Com informações do Estadão Conteúdo. 

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