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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar, na sessão da última quarta-feira, 1º, suspendendo a validade de decretos da prefeitura de Ilhabela, no litoral paulista, que estabeleciam necessidade de autorizações prévias, restritas ao limite de 50 por semana, para entrada e circulação na ilha em razão da pandemia de covid-19.
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O relator da ação, desembargador Moacir Peres, considerou que não razoabilidade ou motivação nos critérios adotados pelo município para a restrição de acesso.
Peres também argumenta que as medidas têm levado ao ajuizamento de um volume exagerado de ações individuais. "A prolação (articulação) de um entendimento judicial motivado que pacifique um entendimento a respeito da validade dos atos normativos ora impugnados poderá, no caso, propiciar maior segurança jurídica e confiança aos cidadãos", afirmou o magistrado.
Na decisão, o desembargador também levou em conta entendimento do presidente da Corte, de que as ações implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da pandemia dependem de amplo trabalho de coordenação, baseado em critérios técnicos.
"É possível que os decretos em questão acarretem prejuízos às pessoas por eles atingidas, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação", finalizou o relator. A votação do Órgão Especial foi unânime.
A ação pedindo a suspensão das medidas foi impetrada pela Procuradoria de São Paulo depois que a prefeita, Maria das Graças Ferreira, a Gracinha (PSD), recorreu de uma decisão de primeira instância que determinou o fim dos bloqueios nas balsas e liberou o acesso de veranistas à ilha.
O principal argumento da administração municipal é que a restrição aos turistas garantiu à cidade os mais baixos índices de disseminação do novo coronavírus da região. A liberação, segundo o município, pode levar a uma possível explosão de casos e saturação na rede pública de saúde. Relatório da Secretaria de Saúde mostra que o número de casos triplicou nos primeiros 25 dias de junho, em relação ao acumulado desde o início da pandemia, em março.
Para a procuradoria, falta transparência na definição e análise dos critérios para deferimento das autorizações, o que pode levar a casos como o do sobrinho e do cuidador de um morador idoso que foram impedidos de entrar na ilha.
Os decretos da prefeitura foram editados em março e junho para regular a travessia nas balsas. Todos precisavam de autorização da prefeitura para passar pela barreira, exceto ambulâncias e viaturas para transporte de pacientes, veículos oficiais ou de assistência médica e hospitalar, aqueles destinados ao abastecimento de farmácias, supermercados e restaurantes ou vinculados a serviços essenciais, como tratamento de esgoto, abastecimento de água, energia, combustíveis e coleta de lixo.
Moradores da mesma família precisavam comprovar propriedade de imóvel na ilha através do sistema on-line de solicitações criado pelo prefeitura para obter a liberação, válida apenas de terça a quinta. Além disso, precisavam cumprir quarentena de 14 dias sem sair de casa.