Ministro do STF defende regulamentação de direito de resposta

O ministro Luiz Edson Fachin, também do STF, disse que é preciso encontrar um "equilíbrio" para garantir, quando necessário, o direito de resposta, sem cercear a liberdade de imprensa

© Reuters

Política Gilmar Mendes 17/11/15 POR Estadao Conteudo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se mostrou favorável a uma regulamentação do direito de resposta nos veículos de comunicação, mas disse não ter analisado ainda a nova lei sobre o tema, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada. De acordo com o ministro, há questões "técnicas" sobre o assunto que exigem legislação.

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"Isso (direito de resposta) é a Constituição Federal que assegura, mas não é suficiente estar na Constituição. Novos meios estão surgindo a toda hora... Facebook, Twitter. Por isso é preciso de lei", disse o ministro. Mendes lembrou que foi um dos ministros que votou pela manutenção da Lei de Imprensa, no julgamento sobre o caso em 2009. Na ocasião, a maioria do Supremo decidiu derrubar a lei, uma das últimas do tempo da ditadura que ainda continuava em vigor.

O ministro Luiz Edson Fachin, também do STF, disse que é preciso encontrar um "equilíbrio" para garantir, quando necessário, o direito de resposta, sem cercear a liberdade de imprensa. Ele criticou o que chama de "metodologia de limpador de para-brisa" - quando em um momento não há nenhuma regulação e, em outro, eventuais excessos.

Nesta segunda-feira, 16, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no STF para questionar trecho da lei do direito de resposta. A entidade quer derrubar artigo da legislação que exige análise por um juízo colegiado para suspender direito de resposta concedido por um juiz. Na prática, com a nova lei, a contestação do direito de resposta pelo veículo de imprensa não pode ser julgada de forma monocrática.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o artigo gera "desequilíbrio" entre as partes. "Não há equilíbrio: uma parte consegue uma decisão singular monocrática e a outra parte não pode conseguir também uma decisão monocrática sustando a análise inicial. Um desembargador vai valer menos que um juiz". A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli no tribunal.

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