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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta segunda-feira (23) uma portaria definindo critérios para que os órgãos do governo elaborem a Prestação de Contas Anual do Presidente da República.
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O ato administrativo reúne diretrizes e detalha itens que obrigatoriamente devem constar da prestação de contas, que é composta pelo relatório do Poder Executivo federal e pelo relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
Todos esses procedimentos eram feitas em anos anteriores pelos órgãos de controle do governo, mas não havia nenhuma portaria regulamentando as atividades. Antes, as dúvidas dos responsáveis pela elaboração do documento eram esclarecidas pela CGU por meio da troca de ofícios.
De acordo com a portaria, órgãos como a CGU, Casa Civil e Ministério do Planejamento serão responsáveis pela definição anual dos objetivos e programas do governo. A análise das metas e da execução dos programas deverá constar na prestação do Relatório do Poder Executivo federal.
A determinação classifica as unidades e assessores responsáveis pela coordenação e fornecimento de informações essenciais à prestação de contas presidencial. Estão nessa lista, por exemplo, a Secretaria de Controle Interno da CGU, a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao ministério da Fazenda, além de assessores especiais de controle interno.
Os relatórios que não atenderem às especificações da norma serão devolvidos. O cronograma prevê ainda que o ministro-chefe da CGU deve encaminhar até o dia 30 de março de cada ano o documento com a prestação de contas à Casa Civil, de modo que seja cumprido o prazo constitucional de envio ao Congresso Nacional, que são 60 dias após abertura da sessão legislativa do ano corrente.
A Controladoria-Geral da União é responsável pela elaboração da Prestação de Contas Anual da Presidência da República, que mostra as principais ações, o orçamento dos órgãos e entidades do Executivo e os investimentos das empresas estatais. Com informações da Agência Brasil.