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O torcedor santista vai poder voltar a tomar cerveja no estádio, sempre que o Santos jogar na Baixada. A comercialização da bebida alcoólica foi autorizada pela Lei Municipal 3.220, promulgada na terça-feira pelo prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do nunicípio.
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Pela nova lei, a venda e o consumo de cerveja e chope serão permitidos "nos bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP" do estádios e deverá ocorrer antes dos jogos, no intervalo e após as partidas. A lei também proíbe a comercialização de cerveja em recipientes de vidro, por segurança.
Antes de Santos, a prefeitura de Ribeirão Preto também havia promulgado lei autorizando a venda de cerveja nos estádios. Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia estão entre os estados que também optaram por este caminho. Na cidade de São Paulo há um projeto neste sentido que tramita na Câmara Municipal, tendo sido aprovado em primeiro turno em outubro.