© Divulgação / SECOPA
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a emenda está incluída em uma medida provisória e virou lei em novembro. Ela permite que prefeituras e Estados também contratem por esse regime.
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Embora o STF tenha limitado os efeitos da lei às obras de segurança pública, essa medida deverá ser revista em breve.
O RDC foi criado em 2011 e ampliado aos poucos, sem estudos aprofundados sobre sua efetividade.
O governo federal aponta que o modelo (defendido por grandes construtoras) acelerou licitações e obras públicas. Segundo a Folha, opositores, principalmente empresas de projeto e pequenas e médias construtoras, dizem o oposto.
A grande polêmica do regime é a possibilidade de a construtora também fazer o projeto da obra, a chamada Contratação Integrada (RDC-CI), proibida pela lei de licitações. Anteriormente uma empresa fazia o projeto, que é o desenho e a forma de construir, e outra executava a obra. Apenas a Petrobras tinha permissão de contratar uma só empresa para fazer todo o pacote.
A reportagem refere que, de acordo com um levantamento da Aneor (Associação Nacional de Empreiteiras de Obras Públicas) nas licitações do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), principal contratador do RDC-CI no governo, uma de cada três concorrências feitas seguindo esse formato no órgão não termina.
O presidente da associação, José Alberto Pereira Ribeiro, explica que a falta de projeto na concorrência acaba impedindo que as empresas saibam quanto realmente vai custar a obra e, assim, apresentar um preço.
Por exemplo, nas obras da Copa, o RDC-CI não conseguiu acelerar o andamento das obras, como o governo queria. Sérgio Magalhães, presidente do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), disse que o RDC pode até acelerar a disputa, mas a fase de projeto tem que ser feita, e o tempo será o mesmo.
"Para fazer uma casinha de cachorro ou uma usina nuclear, tem que ter projeto", diz Magalhães, ao ressaltar que não há modelo semelhante no mundo de contratação pública nessa forma.
Ainda segundo a Folha, em trabalhos ainda não concluídos, o TCU aponta que o RDC-CI não auxiliou a trazer melhor qualidade e efetividade para as obras públicas. O tribunal é crítico da falta de projeto, apontando o fato como um dos motivos para os bilionários superfaturamentos das refinarias da Petrobras.