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O Ministério dos Transportes editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18, que estabelece as diretrizes a serem seguidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a prorrogação dos contratos de concessão de ferrovias em decorrência de novos investimentos em concessões existentes no âmbito do Programa de Investimento em Logística 2015.
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Segundo o texto, a ANTT deverá considerar as seguintes diretrizes parra a prorrogação dos contratos: necessidade de realização imediata de novos investimentos na malha ferroviária concedida; ratificação, adaptação e adequação dos contratos de concessão às boas práticas de regulação, nos termos da legislação vigente; e ampliação do compartilhamento de infraestrutura ferroviária e de recursos operacionais entre as concessionárias, autorizatárias e transportadores de carga própria de forma a fomentar a concorrência e a eficiência setorial.
A Portaria diz ainda que a ANTT poderá prorrogar os contratos de concessão em vigor desde que estes possuam previsão expressa de prorrogação.