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A CCR informou nesta sexta-feira, 18, por meio de comunicado ao mercado, que a Concessionária da Rodovia dos Lagos S.A. (ViaLagos) retomará a cobrança de tarifas de pedágio relativas aos eixos suspensos dos caminhões que trafegam pelas rodovias sob sua administração. A medida já começa a valer a partir da 00h deste sábado, dia 19 de dezembro de 2015.
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De acordo com a CCR, no texto assinado por Arthur Piotto Filho, diretor Financeiro e de Relações com Investidores, a cobrança se dá com base em comunicação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro, que informou não ser aplicável às rodovias do Estado o disposto no art. 17 da Lei nº 13.103/15. Tal artigo, regulamentado em 16 de abril de 2015, diz que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
A CCR informou ainda que a perda de receita pela aplicação do art. 17 da Lei nº 13.103/15, verificada entre 17 de abril de 2015 e 18 de dezembro de 2015, será objeto de requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do contrato e das normas que regem a concessão.