Justiça federal manda USP fornecer 'pílula do câncer'

Magistrado deu prazo de cinco dias, a contar do último dia 18, data da sentença, para que a substância seja entregue a paciente internado no Hospital Santo Antônio, em Votorantim

© PixaBay

Brasil Decisão judicial 21/12/15 POR Estadao Conteudo

O juiz substituto Marcos Alves Tavares, da Justiça Federal em Sorocaba, interior de São Paulo, mandou a Universidade de São Paulo (USP) fornecer a fosfoetanolamina sintética, conhecida como 'pílula do câncer', a um paciente internado no Hospital Santo Antônio, em Votorantim. O magistrado deu prazo de cinco dias, a contar do último dia 18, data da sentença, para que a substância seja entregue.

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O fornecimento da fosfoetanolamina estava suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o mês passado. Por essa razão, a Justiça Estadual havia deixado de dar liminares obrigando a USP a entregar o medicamento, mas os advogados dos doentes passaram a recorrer à Justiça Federal. No caso de Votorantim, a ação é dirigida também contra a União. O doente, Enoque dos Santos, de 66 anos, foi diagnosticado com câncer em 2014 e a doença evoluiu para metástase.

A fostoetanolamina foi desenvolvida pelo Instituto de Química, na USP de São Carlos, mas não passou por testes clínicos e não é considerada medicamento. Em 11 de novembro, o TJ de São Paulo suspendeu as liminares da Justiça Estadual que obrigavam a USP a fornecer a substância, sob o argumento de que a fosfoetanolamina sintética não tinha sido testada em seres humanos e representaria risco à saúde, além de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para o juiz federal de Sorocaba, o fato de a substância não ter aprovação da Anvisa não é justificativa para negar o fornecimento. Segundo ele, o paciente vive o estágio mais avançado da doença e sabe dos riscos.

A decisão cita jurisprudência envolvendo a fosfoetanolamina sintética nos tribunais superiores e considera que a saúde é um direito de todos e o Estado deve provê-la. "O fornecimento gratuito de medicamento é obrigação solidária, podendo ser requerida à União, Estado, Distrito Federal ou municípios", afirma.

Familiares do paciente viajaram a São Carlos nesta segunda-feira, 21, na esperança de antecipar o cumprimento da sentença. Até a tarde desta segunda-feira, 21, a USP de São Carlos não tinha sido informada sobre a liminar da Justiça Federal. Com informações do Estadão Conteúdo. 

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