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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho deferiu um pedido de tutela provisória autorizando o prefeito de Duque de Caxias, Washington de Oliveira Reis (MDB), a disputar as eleições municipais deste ano. A decisão foi dada no âmbito de um recurso apresentado pelo prefeito contra sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o condenou, em 2018, por improbidade administrativa, em razão de dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
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Napoleão atribuiu efeito suspensivo ao recurso, o que afasta a inelegibilidade de Washington de Oliveira Reis - pelo menos até o julgamento final do caso pelo STJ. Em sua decisão, o ministro apontou que a decisão visava evitar 'eventual perecimento de direito' do prefeito, 'tendo em vista a fatalidade dos prazos do processo eleitoral, do qual Washington deseja legitimamente participar'.
A decisão é datada do último dia 30 e foi divulgada pelo STJ na última sexta, 9.
Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça fluminense, Washington de Oliveira firmou contrato milionário para a construção de uma praça em Duque de Caxias às vésperas do fim do mandato que exercia como prefeito da cidade, em 2008. Posteriormente, verificou-se que apenas 6,75% das obras foram efetivamente realizadas.
A decisão de segunda instância condenou o prefeito a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e devolução de cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos, mais o pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do ressarcimento.
Ao STJ, o atual prefeito de Duque de Caxias requereu em liminar que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra a decisão do TJRJ, alegando que a condenação o impede de concorrer nas eleições municipais de 2020, devido às imposições da Lei da Ficha Limpa.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, considerou plausível a tese defensiva de que o prefeito não poderia responder por irregularidades praticadas por terceiros. Ele mencionou que, de acordo com a defesa, a participação de Washington de Oliveira limitou-se à assinatura do contrato para a construção da praça.
"Realmente, a responsabilidade dos gestores públicos por atos praticados pelos agentes que atuam nas repartições subordinadas, especialmente quando há secretarias, comissões permanentes de licitação e outros setores administrativos, é tema que causa preocupação aos julgadores, uma vez que a improbidade administrativa demanda identificação de responsabilidade pessoal, ou seja, estritamente subjetiva, decorrente só e somente só de conduta própria personalíssima do agente", afirmou o relator.
Na mesma linha, destacou que o fato de exercer o cargo de prefeito não torna o gestor 'responsável por todo e qualquer ato infracional que eventualmente ocorra no âmbito interno da administração. Ele lembrou que a Primeira Turma do STJ já se manifestou contra a hipótese de responsabilização objetiva de prefeito em caso de improbidade administrativa.
COM A PALAVRA, O PREFEITO DE DUQUE DE CAXIAS
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o prefeito, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.