Justiça nega pedido de Eduardo Paes para trancar ação sobre obra olímpica

Conforme o MPF, o ex-prefeito pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuía o certificado de capacidade técnica para realizar a obra.

© Henry Romero / Reuters

Política Eduardo Paes 20/10/20 POR Estadao Conteudo

A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou nesta terça-feira, 20, habeas corpus pedido pelo ex-prefeito e atual candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM), que pretendia trancar a ação penal em que é acusado de fraude em licitação pública, corrupção passiva e falsidade ideológica. Ele se tornou réu em março deste ano, quando a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio.

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Com a decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), nesta terça-feira, a ação seguirá tramitando, o que não afeta juridicamente a candidatura de Paes à prefeitura.

Segundo o MPF, Paes articulou a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, a fim de garantir a vitória na licitação para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro (zona oeste do Rio), usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. As obras foram orçadas em R$ 647 milhões, a serem pagos com verbas federais.

Conforme o MPF, o ex-prefeito pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuía o certificado de capacidade técnica para realizar a obra. Por isso Paes teria pedido a Léo Pinheiro, que presidiu a OAS, construtora que detinha atestado de capacidade, para formar um consórcio entre as duas empresas.

A defesa de Paes alegou falta de justa causa para a ação penal, já que a acusação estaria amparada em depoimento isolado de Léo Pinheiro e não haveria provas dos crimes imputados. Mas a 2ª Turma Especializada do TRF-2 refutou os argumentos, acompanhando voto do desembargador federal Marcello Granado.

No entendimento de Granado, existem indícios suficientes de materialidade dos crimes, documentados nos autos, para justificar o seguimento do processo na primeira instância, além do depoimento do empresário. Um deles é um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que questionou o fato de a licitação para a construção de todo o complexo esportivo ter sido realizada em um único bloco, o que teria tornado a empreitada praticamente impossível de ser assumida por outras concorrentes.

Para a CGU, a complexidade do projeto e a distância entre os diferentes estádios justificaria a divisão da licitação em pelo menos quatro lotes, o que teria assegurado a competitividade da licitação.

O desembargador também citou uma conversa de 2014, mantida por aplicativo, entre Léo Pinheiro e o dono da OAS, César Mata Pires, em que teriam tratado do encontro de Pinheiro com Paes e do pedido deste para a criação do consórcio.

Granado alertou também para os termos do contrato firmado entre as empreiteiras, segundo o qual a OAS, que tinha o certificado de capacidade técnica exigido pelo edital de licitação, assumiu apenas 1% da obra, ficando os demais 99% a cargo da Queiroz Galvão: "Isso me chamou muito a atenção e é inescapável concluir que se constitui em um indício muito robusto de que se está diante de um caso de processo licitatório simulado e direcionado em benefício de um determinado ente empresarial", afirmou o desembargador.

Até a publicação desta reportagem, Paes não havia se pronunciado sobre a decisão.

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