Promotoria recorre contra candidato de Bragança condenado por falsificação

No recurso, a Promotoria destaca a inegibilidade do candidato frisando que ele cometeu um crime contra a fé pública e que sua condenação em segunda instância transitou em julgado em fevereiro deste ano

© null

Política Candidato 24/10/20 POR Estadao Conteudo

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo entrou com recurso na última quarta, 21, contra o deferimento do registro de candidatura de Elias Rosa Mendes Rocha, o Elias Mendes - Guarda (Patriota), ao cargo de vereador em Bragança Paulista, no interior no Estado. Após o juízo da 27ª Zona Eleitoral de Bragança autorizar a candidatura, levando em consideração que não houve impugnação anterior, a Promotoria descobriu que o candidato foi condenado por falsificação de documento público e está cumprindo pena.

PUB

 

No recurso, a Promotoria destaca a inegibilidade do candidato frisando que ele cometeu um crime contra a fé pública e que sua condenação em segunda instância transitou em julgado em fevereiro deste ano.

A informação sobre a condenação de Elias foi juntada aos autos do processo de registro de candidatura de Elias após 1ª Vara Criminal de Bragança Paulista encaminhar ofício comunicando a sentença. O documento chegou ao conhecimento das autoridades após a publicação da sentença que autorizou a candidatura de Elias, sendo que não houve nenhuma impugnação da mesma antes disso.

O acórdão da 10ª Câmara de Direito Criminal reproduzido no recurso da Promotoria indica que Elisabete de Fátima Rosa Rocha e Elias Rosa Mendes Rocha, em dia indeterminado do mês de outubro de 2015, na cidade de Bragança Paulista, por duas vezes, concorreram para que terceira pessoa, mediante pagamento previamente ajustado, praticasse os crimes de falsidade ideológica de documentos públicos (autos de infração de trânsito) inserindo nos respetivos documentos dados de terceira pessoa (Cláudia Aparecida da Silva), bem como praticaram falsidade material dos referidos documentos, inserindo neles, assinaturas falsas em nome da aludida terceira pessoa.

A pena fixada à dupla foi de dois anos e quatro meses de reclusão, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade por dois anos e quatro meses e prestação pecuniária em espécie por um mês.

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o candidato. O espaço está aberto para manifestações.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Luto Há 17 Horas

Morre o cantor Agnaldo Rayol, aos 86 anos

esporte Peru Há 19 Horas

Tragédia no Peru: relâmpago mata jogador e fere quatro durante jogo

mundo Loteria Há 20 Horas

Homem fica milionário depois de se esquecer do almoço em casa: "Surpreso"

fama Televisão Há 18 Horas

'Pensava que ia me aposentar lá', diz Cléber Machado sobre demissão da Globo

politica Tensão Há 20 Horas

Marçal manda Bolsonaro 'cuidar da vida' e diz que o 'pau vai quebrar' se críticas continuarem

lifestyle Alívio Há 20 Horas

Três chás que evitam gases e melhoram a digestão

fama Luto Há 20 Horas

Morre o lendário produtor musical Quincy Jones, aos 91 anos

fama Saúde Há 19 Horas

James van der Beek, de 'Dawson's Creek', afirma estar com câncer colorretal

tech WhatsApp Há 20 Horas

WhatsApp recebe novidade que vai mudar forma como usa o aplicativo

mundo Catástrofe Há 18 Horas

Sobe para 10 o número de mortos após erupção de vulcão na Indonésia