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Uma prática muito comum no Brasil, embora ilegal, é aquela na qual a empresa e o funcionário combinam uma demissão sem justa causa, de modo que o colaborador tenha acesso a direitos como o seguro-desemprego e acesso ao Fundo de Garantia, e o empregador receba de volta o valor equivalente à multa de 40% do FGTS.
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A Justiça do Mato Grosso, porém, deu um passo à frente a fim de coibir a ação ao determinar que duas ex-funcionárias de uma empresa de limpeza devolvam o valor do seguro-desemprego após um suposto acordo para demissão sem justa causa. Tanto elas quanto a empresa vão responder processualmente, correndo o risco de pegarem de um a cino anos de prisão por estelionato.
De acordo com o Uol, uma das mulheres então empregada à Norte Sul entrou com ação trabalhista contra a empresa sob o argumento de que teria sido obrigada a devolver a multa de 40% do FGTS. A outra funcionária, em audiência, revelou que fez o acordo, concordando em devolver a multa, a disse que a colega teria feito o mesmo.
A juíza responsável pelo caso levou a ação à Polícia Federal e ao Ministério Público.