Novo indexador de dívidas dos Estados afetará contratos, diz Fazenda

O decreto estabelece as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados

© Reuters

Política Federação 30/12/15 POR Estadao Conteudo

O Ministério da Fazenda destacou na manhã desta quarta-feira, 30, em nota, que a regulamentação do novo indexador da dívida dos Estados, Distrito Federal e municípios com a União vai impactar mais de 200 contratos de refinanciamento e "deverá permitir aos entes a possibilidade de redução em seus pagamentos futuros para a União". A legislação, segundo a Fazenda, não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e dos entes federativos.

PUB

A regulamentação do novo indexador consta do Decreto nº 8.616, editado ontem em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), com divulgação nesta quarta-feira. Entre outras disposições, a norma permite a adoção de novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e municípios com a União.

Dentre as principais inovações trazidas, a nova legislação concede desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos municípios e substitui o indexador de correção dos débitos. Agora, os entes que firmarem os convênios para aditivos contratais dentro das novas regras, terão os valores da dívida corrigidos pela taxa Selic ou pelo IPCA - o que for menor - mais 4% ao ano. Essa nova metodologia alivia o peso da conta para os entes, antes taxados pelo IGP-DI mais porcentuais que variavam de 6% a 9% ao ano.

O decreto estabelece as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. Dispõe ainda sobre as providências a serem adotadas pelos devedores antes da celebração dos aditivos contratuais com a União para aplicação das disposições da Lei Complementar 148/2014, como obtenção de autorização legislativa, conferência e concordância prévia com os cálculos, observação das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal para essas operações e desistência de ações judiciais eventualmente propostas sobre os contratos de refinanciamento.

A Fazenda explicou que, de acordo com a Lei Complementar 151/2015, o prazo para celebração dos aditivos contratuais e aplicação dos novos encargos é 31 de janeiro de 2016. Após essa data, os devedores que não tiverem reunido as condições exigidas para o aditamento continuarão pagando suas dívidas com a União nas condições vigentes até que a alteração contratual seja feita. Com informações do Estadão Conteúdo.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

brasil Tragédia Há 22 Horas

Sobe para 14 o número desaparecidos após queda de ponte

fama Realeza britânica Há 5 Horas

Rei Chales III quebra tradição real com mensagem de Natal

fama Televisão agora mesmo

Fernanda Lima diz que Globo acabou com Amor e Sexo por ser progressista

fama Confusões Há 23 Horas

Famosos Problemáticos: O que os vizinhos têm a dizer

mundo Estados Unidos Há 6 Horas

Mangione se declara inocente das acusações de homicídio e terrorismo

fama Saúde Há 21 Horas

'Esteja presente para você e para quem ama', diz amiga de Preta Gil

fama Hollywood Há 20 Horas

Atrizes saem em defesa de Blake Lively em processo contra Justin Baldoni

fama Saúde Há 6 Horas

Preta Gil está acordada e conversando, mas segue na UTI, diz boletim médico

esporte Futebol Há 22 Horas

Quanto o Palmeiras recebeu e quanto ainda tem a receber por Estêvão

economia Bahia Há 6 Horas

Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados de fábrica da BYD