© DR
Uma medida provisória que visava acabar com a isenção fiscal de produtos como smartphones, tablets e notebooks, assinada pelo governo em meados de agosto, passou pela Câmara e pelo Senado e agora se tornou lei, ao ser aprovada pelo Congresso em dezembro.
PUB
A lei 13.241, publicada no dia 31 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, atesta que produtos eletrônicos têm que pagar os impostos PIS/Pasep e Cofins quando comercializados pelo varejo, uma taxa de 11,75% no total.
Segundo o site Gizmodo, na prática a lei pode causar, de imediato, um aumento de R$ 50 a R$ 500 nos preços de aparelhos fabricados no país. O valor pode alterar conforme a alta do dólar, uma vez que muitos dos componentes dos gadgets são importados. A lei ainda prevê isenção de imposto para empresas exportadoras que compram bens de capital; para empresas que desenvolvem software e serviços de TI no Brasil; entre outros, de acordo com a publicação.
Os equipamentos que possuíam isenção e deixaram de ter são:
– smartphones de até R$ 1.500 com apps desenvolvidos no país (entre outras exigências);
– tablets de até R$ 2.500 com um mínimo de componentes feitos no país;
– desktops (apenas gabinete) de até R$ 2.000;
– laptops ou kits de desktop (gabinete, monitor, teclado e mouse) de até R$ 4.000;
– modems de até R$ 200 e roteadores de até R$ 150.