© Divulgação / Aneel
Para tomar a decisão, a Aneel considerou a "situação de emergência enfrentada pelo Estado do Amapá ao longo do mês de novembro", diz o voto do relator, diretor Sandoval de Araújo Feitosa.
A empresa sofrerá um desconto de R$ 385,1 mil em suas receitas, valor referente aos meses de fevereiro, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, pela indisponibilidade dos transformadores da subestação Macapá no período. A parcela que seria paga pelos consumidores da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) será aplicada de forma imediata.
A Aneel determinou ainda ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que faça a imediata dedução de pagamentos por indisponibilidade para todas as empresas do setor. O valor a ser descontado costumava ser cobrado apenas no reajuste anual das concessionárias de transmissão, em junho, para ser aplicado no ciclo seguinte - entre julho de 2021 e junho de 2022, por exemplo.
"Entretanto, como mencionado anteriormente, quando o desconto é realizado imediatamente, o sinal regulatório para a transmissora se torna mais efetivo", diz o voto.
Assim, o desconto imediato será aplicado a todas as transmissoras que deixarem suas instalações indisponíveis - e não apenas para a LMTE e, consequentemente, para os consumidores da CEA. Clientes de outras localidades também poderão ter descontos na data do reajuste tarifário anual de suas distribuidoras.
"Assim, de forma a não restar dúvidas no encaminhamento trazido, proponho que, em caso de indisponibilidade, a receita percebida pela transmissora sofra o devido desconto no PB (pagamento base) de forma imediata, de forma a reduzir os encargos de transmissão aos consumidores na exata medida da não prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica", diz o voto.
Embora seja a primeira penalidade contra a LMTE, ela pode não ser a única. As causas do apagão ainda serão investigadas pela Aneel, mas a apuração deve levar de seis meses a um ano. A superintendência de fiscalização da transmissão será a responsável pelo processo.
A concessionária Linhas de Macapá Transmissão de Energia terá direito à ampla defesa - a linha pertence à Gemini Energy, empresa que pertence aos fundos de investimento Starboard e Perfin, com 85,04% de participação, e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), autarquia do governo federal, com 14,96%.
Depois, o assunto será deliberado pela diretoria da Aneel, que pode multar a empresa em um valor equivalente a até 2% do faturamento anual da empresa. No limite, a Aneel pode recomendar que a concessão seja cassada pelo Ministério de Minas e Energia.
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