TCU permite que governo gaste em 2021 o que está previsto no Orçamento deste ano

Relator do processo, o ministro Bruno Dantas argumentou que a pandemia prejudicou a capacidade operacional dos órgãos para cumprir prazos e executar as despesas.

© Servidor do TCU atuou para adiar julgamento do órgão, diz Lava Jato

Economia Orçamento 02/12/20 POR Estadao Conteudo

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta terça-feira, 2, uma flexibilização temporária nas regras fiscais para permitir que os órgãos federais possam executar gastos previstos no Orçamento de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

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De um lado, a medida vai ajudar a destravar obras do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e de emendas parlamentares, que esbarravam em uma regra do Ministério da Economia, como revelou o Broadcasthá duas semanas. De outro, a decisão vai permitir que os créditos extraordinários da covid-19 continuem sendo executados no ano que vem.

A flexibilização para as obras atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), mas contraria o desejo da área econômica de restringir a possibilidade de os gastos de um ano "vazarem" para o outro. Como mostrou a reportagem, até R$ 40 bilhões do Orçamento regular do governo podem virar herança para o ano que vem e constituir uma espécie de "orçamento paralelo", competindo com as ações já previstas para 2021 dentro do teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.

O impasse em torno das obras havia contaminado as articulações de fim de ano no Congresso e levou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), a reclamar publicamente de um "apagão das canetas" em meio a votações decisivas no Legislativo. O pedido da AGU foi uma resposta costurada pelos "bombeiros" do governo e do Congresso junto ao TCU para tentar sanar o impasse.

Relator do processo, o ministro do TCU Bruno Dantas argumentou que a pandemia prejudicou a capacidade operacional dos órgãos para cumprir prazos e executar as despesas. Além disso, segundo o ministro, ações de combate à covid-19 e à crise econômica continuarão a ser necessárias para além do fim deste ano.

Dois tipos de crédito

A decisão libera a execução em 2021 de dois tipos de crédito. Uma parte está prevista no Orçamento regular da União e contempla as obras do MDR programadas para 2020. Essas despesas, frisou Dantas, precisarão respeitar o teto de gastos.

"Os restos a pagar que forem inscritos para 2021 estarão sujeitos ao teto de gastos de 2021. O que estava criando uma certa comoção no mercado financeiro era o temor de que um 'salto triplo carpado' entendesse que os restos a pagar não se sujeitariam ao teto", disse Dantas, reafirmando que a lei e a emenda constitucional do teto garantem a incidência do limite neste caso.

A outra parte que está autorizada para execução em 2021 é formada pelos créditos extraordinários, abertos em 2020 para abrir caminho a despesas emergenciais de combate à covid-19. Esses já estão fora do teto em 2020 e continuarão livres do limite no ano que vem pela decisão do TCU, que também autorizou a execução até 31 de dezembro de 2021.

Como revelou o Broadcast, a equipe econômica queria fazer uma portaria para limitar a inscrição dos chamados restos a pagar do orçamento de guerra, que reúne os gastos da pandemia. O temor era justamente uma pressão maior do lado dos gastos, num momento em que a dívida já está elevada e aumentou a desconfiança do mercado com a sustentabilidade fiscal do País.

Em seu voto, Dantas destacou que "a atipicidade do ano em curso, em razão da pandemia de covid-19, pode autorizar flexibilização temporária das regras que incidem sobre empenho e execução de despesas públicas".

No caso específico dos créditos extraordinários, o ministro do TCU afirmou que "é preciso ponderar que a pandemia continua" e não vai acabar em 31 de dezembro deste ano. "As previsões de vacinação do Brasil são para o ano que vem e sequer se sabe se todos serão vacinados até o término do ano vindouro. Assim, as ações de combate à covid-19 e à crise econômica dela derivada continuarão a ser necessárias para além de 31/12/2020. Assim, é preciso considerar essas circunstâncias na interpretação de normas", disse.

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