STF avança em drible à Constituição e já tem 4 votos por brecha à reeleição de Maia e Alcolumbre

Nesta sexta-feira (4), Marco Aurélio e Cármen Lúcia defenderam a proibição da reeleição.

© Liberdade religiosa retorna ao STF com sábado sagrado

Política CONGRESSO-PRESIDÊNCIA 04/12/20 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Apesar do veto da Constituição, o STF (Supremo Tribunal Federal) já tem quatro votos para liberar a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) às presidências da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura.

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Até o momento, no julgamento com votos por escrito que vai até o próximo dia 14, uma segunda-feira, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram a favor da reeleição dos dois. Kassio Nunes defendeu a possibilidade de recondução apenas de Alcolumbre.

Nesta sexta-feira (4), Marco Aurélio e Cármen Lúcia divergiram e defenderam a proibição da reeleição. O magistrado afirmou que a vedação é "peremptória" e pretende alcançar a alternância de poder, "evitando-se a perpetuação, na mesa diretiva, de certos integrantes", enquanto a ministra disse que "a norma é clara, o português direto e objetivo".

A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023.

A simpatia de ministros com a postura de Maia e Alcolumbre nos enfrentamentos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com o Supremo, mudanças constitucionais recentes e articulações políticas nos bastidores, porém, têm alimentado a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso.

Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin são os que demonstram maior resistência à ideia internamente.

Relator do caso, Gilmar defende que o Congresso possa alterar a regra internamente por uma mudança regimental, questão de ordem ou "qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar", e não necessariamente pela aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição).

Os ministros que já votaram concordaram com o argumento do relator de que o trecho da Constituição que proíbe a reeleição "nunca fora princípio estruturante do Estado brasileiro, ou elemento normativo central para a manutenção da ordem democrática".

Kassio foi o único a sustentar que a regra não deveria valer para quem já foi reeleito, o que impediria Maia de buscar mais um mandato no comando da Câmara.

A tese de Kassio, primeiro indicado de Bolsonaro a uma vaga no STF, favorece as articulações do governo, que tenta derrotar Maia e reeleger Alcolumbre à frente do Senado.

Os outros quatro ministros defenderam a possibilidade de Maia tentar a recondução, mas afirmaram que, a partir da próxima legislatura, que começa em 2023, deve haver o limite de uma única reeleição.

O processo, porém, ainda pode ser retirado da pauta online se qualquer ministro indicar preferência em analisar a questão em sessão presencial, atualmente realizada por videoconferência.

Caso isso ocorra, a matéria vai para as mãos do presidente da corte, ministro Luiz Fux, que deve escolher uma data para análise no plenário físico.

O julgamento ocorre no plenário virtual da corte e começou nesta sexta-feira. O relator incluiu seu voto no sistema e foi acompanhado por Toffoli, Lewandowski e Moraes, que não disponibilizaram seus votos.

Em 63 páginas, Gilmar sustenta que a vedação prevista na Constituição "requer sua devida harmonização sistemática com o princípio da autonomia organizacional das Casas do Congresso Nacional".

O ministro defende a necessidade de garantir ao Legislativo "um espaço de conformação institucional amplo" e diz que "o afastamento da letra da Constituição pode muito bem promover objetivos constitucionais de elevado peso normativo, e assim esteirar-se em princípios de centralidade inconteste para o ordenamento jurídico".

Gilmar destaca que é preciso respeitar a separação entre os Poderes e que não cabe interferência do Judiciário no caso. No início deste ano, porém, o ministro suspendeu decisão do Congresso que havia ampliado a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O ministro também foi alvo de críticas por supostamente invadir a competência de outro Poder em 2016, quando sustou a nomeação assinada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) para o ex-presidente Lula (PT) ocupar a chefia da pasta da Casa Civil.

No voto, Gilmar também afirmou que o julgamento do STF não vai decidir quem irá compor a mesa das Casas e que "para tanto é preciso votos no Parlamento, e não no plenário do Supremo". "Na eleição de mesa do Poder Legislativo, é a maioria parlamentar quem 'fala pela casa', não um acórdão", ressalta.

Kassio Nunes, por sua vez, fez um paralelo com o Executivo para sustentar a tese em favor da reeleição.

"Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez -corolário do princípio democrático e republicano- por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal", argumenta.

Para o ministro, porém, liberar mais de uma reeleição, que seria o caso de Maia, "vai muito além da mutação constitucional, por exigir imperativamente revisão direta pelo legislador constituinte derivado".

A tese defendida por Gilmar "quebraria a integridade interpretativa que legitima o direito" e mitigaria o núcleo essencial dos princípios republicano e democrático", segundo Kassio.

Para o ministro, a emenda constitucional que autorizou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) a buscar um novo mandato tornou suscetível de releitura pelo próprio Congresso a possibilidade de recondução interna.

Já Marco Aurélio sustentou que a vedação pode desagradar "certos segmentos", mas afirmou que ninguém no STF "ocupa cadeira voltada a relações públicas". "A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal".

O ministro ressaltou ainda que é inaceitável as Casas Legislativas mudarem a regra sobre o tema "conforme as conveniências reinantes, cada qual adotando um critério, ao bel-prazer, à luz de interesses momentâneos".

Na visão de Marco Aurélio, a Constituição é clara e não cabe ao Supremo interpretá-la de maneira a criar "critério de plantão". O ministro critica o precedente que pode ser criado e a interpretação extensiva em relação ao que está escrito. "Pouco a pouco vai sendo construído terceiro sistema, por meio da mesclagem de institutos, expressões, vocábulos."

Cármen Lúcia acompanhou a divergência e afirmou que permitir a reeleição é descumprir "fragorosa e frontalmente" a Constituição. Para ela, a alteração na regra só poderia ocorrer via PEC.

A ministra argumenta que "não há sequer duas opções" sobre como interpretar o trecho da Constituição que trata do tema.

"A alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano, não se podendo extrair do parágrafo 4º do art. 57 da Constituição da República autorização para a reeleição dos membros das mesas legislativas a assegurar-se eternização em cargo do poder sujeito a alternância a cada dois anos", escreveu.

A ministra afirmou que a redação do dispositivo é clara e objetiva. "Em norma jurídica -mais ainda, em dispositivo da Constituição da República-, onde tenha o constituinte se utilizado do verbo vedar, vedado está. Pode-se ter por lógica e fácil essa conclusão."

A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso.

Está em julgamento uma ação apresentada pelo PTB, que pede para o Supremo "afastar qualquer interpretação inconstitucional" que permita a reeleição.

O partido é aliado de Bolsonaro e tenta ajudar o Palácio do Planalto a vetar qualquer chance de Maia de se manter no comando da Câmara. A ação, porém, pode ter o efeito contrário e dar tração às articulações do presidente da Casa para continuar na função.

Pesa em favor dele e de Alcolumbre o fato de o STF ter liberado a emenda constitucional que permitiu a FHC disputar mais um mandato de presidente da República, em 1998.

O argumento é que, se a Constituição liberou a recondução do chefe do Executivo, que concentra diversos poderes, não haveria razão para impedir o mesmo precedente para os chefes das Casas Legislativas.*O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE O CASO​

Veto à reconduçãoO artigo 57, parágrafo 4º da Carta afirma: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".

Julgamento no STFA corte vai começar a decidir nesta sexta-feira (4) se permite a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, e de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado.

A simpatia de ministros com a postura dos dois nos enfrentamentos de Bolsonaro com o STF, mudanças constitucionais recentes e as articulações políticas nos bastidores têm alimentado a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso.

Os cinco ministros que já votaram defenderam que a reeleição pode ser autorizada por mudança no regimento, "questão de ordem ou "qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar".

Visão do PlanaltoO julgamento também será acompanhado de perto pelo Palácio do Planalto. O governo simpatiza com a manutenção de Alcolumbre à frente do Senado, mas trabalha para eleger Arthur Lira (PP-AL), réu no Supremo por corrupção passiva, e derrotar Maia ou o candidato apoiado por ele para presidir a Câmara. A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso.

Posição da PGR e da AGUEm parecer concluído em setembro e enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República defende que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é assunto interno do Legislativo. A Advocacia-Geral da União tem o mesmo posicionamento, expresso em documento também de setembro.A leitura política é que, com isso, o governo acenou positivamente à recondução de Alcolumbre. As manifestações não são contabilizadas no julgamento, mas servem para auxiliar os ministros a tomarem uma decisão.

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