Consumidores recebem empréstimos consignados sem terem contratado

Instituição de defesa do consumidor manifesta sua preocupação com as reiteradas demandas relacionadas a empréstimos consignados não contratados

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Brasil Procon-SP 23/12/20 POR NMBR

O Procon-SP encaminhou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manifestando sua preocupação com as várias reclamações de consumidores surpreendidos com depósitos em suas contas bancárias que seriam de empréstimos consignados. Os beneficiários questionam que não concordaram em contratar o empréstimo.

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De acordo com as reclamações, apesar de os beneficiários tentarem solucionar o problema com as instituições financeiras responsáveis pelos depósitos, enfrentam dificuldades para cancelar a contratação, obter o estorno e devolução dos valores cobrados.

O documento foi encaminhado com o objetivo de solicitar ao instituto que não faça o desconto no benefício enquanto as instituições financeiras não comprovarem que o empréstimo foi autorizado pelo consumidor; e ainda que não promova nenhuma operação de empréstimo consignado a partir de outubro de 2020, a não ser que a instituição financeira comprove em cada caso que o consumidor indicado como contratante autorizou expressamente a operação.

“É inadmissível que alguém seja considerado devedor de um empréstimo que não solicitou, principalmente quando os pagamentos são em descontos no contracheque, sem que ele tenha direito sequer de negociá-los. Trata-se de prática abusiva e esperamos que o INSS imediatamente interrompa os descontos até que fique comprovado que o empréstimo foi autorizado”, defende Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

O Procon-SP pede também que a autarquia analise e se manifeste com relação a medidas para suprimir o problema em questão, que apure eventual ocorrência de práticas infrativas e que crie mecanismos para mitigar os danos sofridos pelos consumidores e expurgue do mercado de consumo a referida conduta.

Crescimento das Reclamações

Demandas sobre crédito consignado tiveram um aumento expressivo: de janeiro a novembro do ano passado foram 2.290 registros e no mesmo período deste ano, 5.426, o que representa um crescimento de 137%.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, a garantia de adequação do serviço e o respeito à sua dignidade, saúde e segurança.

Com informações da Assessoria do Procon-SP

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