AM: restrição na circulação de pessoas será de 24 horas

Entre as novas medidas está a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no estado durante o período de sete dias

© Getty Images

Brasil Amazonas 25/01/21 POR Agência Brasil

Começou a valer a partir dehoje(25), e vai até o dia31 de janeiro, a ampliação de medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no estado do Amazonas. As medidas foram anunciadas nosábado(23) pelo governador do estado, Wilson Lima, após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 comrepresentantes do comércio e serviços e de órgãos de controle. Entre as novas medidas está a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no estado durante o período de sete dias.

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De acordo com decreto publicado pelo governo do estado, poderão funcionar, durante o período de restrição de circulação, apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias, no período das 6h às 19h. Já os mercados e feiras deverão funcionar das 4h às 8h. As drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, assim como os serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.

O decreto com as restrições diz que será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como os de venda de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc).

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Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thrude comércio e serviços não essenciais. Já os postos de combustíveis também poderão funcionar, sem a abertura das lojas de conveniência.

De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o índice de contaminação pelo novo coronavírus no estado tem taxa de transmissão de 1,3, a mais alta do país. Isso significa que cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite o vírus para130.

O governador disse que a restrição é necessária devido à mutação do novo coronavírus, identificado no estado e que tem maior capacidade de transmissão. Ele disse ainda que apesar das medidas restringirem bastante a circulação de pessoas, não se trata de um fechamento total, o chamado lockdown.

“Não há lockdown no estado do Amazonas. Há muita gente disseminando informações que não são verdadeiras, estão propagando fake news. Essa é uma medida para que a gente possa diminuir aglomerações e, consequentemente, quebrar essa cadeia de transmissão do vírus, que, desta vez, de acordo com especialistas, tem uma capacidade muito grande de transmissão”, afirmou o governador Wilson Lima, durante o anúncio das novas regras.

A FVS disse ainda que foi constatado aumento de 135% no número de casos de covid-19 detectados nos últimos 14 dias, saindo da média móvel diária abaixo de 500 casos diários, na primeira quinzenade dezembrode 2020, para mais de 2 mil por dia em janeiro, tendo recorde neste ano de mais de 5 mil casos registrados em um único dia.

Confira as medidas de restrição – De 25 a31 de janeiro

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

• Mercados e feiras – das 4h às 8h

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos das áreas desaúde e segurança

• Postos de combustíveis

Quais atividades ficarão suspensas

• Não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis

•Deliveryedrive-thrude comércio e serviços não essenciais

Circulação de pessoas

• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais

• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais

• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde, clínicas e laboratórios

• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa.

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