TJ-MG manda Estado indenizar casal por invasão da polícia na casa errada

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 5 mil o valor, modificando em parte sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que previa R$ 2 mil

© Robert Leal

Brasil INDENIZAÇÃO 27/02/21 POR Estadao Conteudo

O Estado de Minas Gerais terá que pagar uma indenização a um casal por danos morais após invasão policial indevida na residência deles em Vespasiano, Minas Gerais. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 5 mil o valor, modificando em parte sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que previa R$ 2 mil.

PUB

Os moradores alegam que, em 5 de dezembro de 2014, foram surpreendidos, às 5 horas da manhã, com a entrada de policiais. Os agentes pularam o muro, arrombaram a porta da cozinha e do quarto. A invasão se deu por policiais em operação para combater o tráfico de entorpecentes, mas o endereço que constava no mandado de busca e apreensão não era o mesmo e os nomes das pessoas procuradas eram totalmente desconhecidos para os donos da casa.

O casal afirma que ficou na mira de revólveres. Os policiais os chamaram de bandidos e exigiram que entregassem drogas e armas. Depois de vasculharem a moradia sem sucesso, os agentes mostraram aos proprietários o mandado de busca e apreensão.

Naquele momento, ficou constatado que o endereço que estava no documento era diferente. O casal alegou que houve dano moral, porque a diligência foi realizada por engano na residência de pessoas que não tinham qualquer ligação com o crime.

Em 1ª instância, a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes fixou em R$ 2 mil a indenização pelos danos morais. Ambas as partes recorreram ao Tribunal.

O Estado admitiu que houve erro no endereço, porém, não considerou a ação desproporcional a ponto de causar danos à honra. O Poder Executivo solicitou que o pedido fosse julgado improcedente.

O casal, por outro lado, enfatizou o fato de o episódio ter exposto marido e mulher a constrangimentos e ter acordado o filho deles, um menino de 2 anos, que ficou assustado com a situação. Além disso, o incidente também foi presenciado pela avó da criança.

O relator, desembargador Peixoto Henriques, fundamentou em seu voto que a casa é asilo inviolável, e que ninguém pode entrar nela sem autorização, salvo para prestar socorro ou, durante o dia, com ordem judicial.

Com esse entendimento, o magistrado aumentou o valor da indenização, por avaliar que a quantia não pode ser irrisória, porque tem caráter pedagógico para coibir repetições. Os desembargadores Oliveira Firmo e Wilson Benevides seguiram o relator.

A reportagem busca contato com o Estado. O espaço está aberto para manifestação.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Luto Há 22 Horas

Morre o cantor Agnaldo Rayol, aos 86 anos

fama Televisão Há 23 Horas

'Pensava que ia me aposentar lá', diz Cléber Machado sobre demissão da Globo

mundo Catástrofe Há 23 Horas

Sobe para 10 o número de mortos após erupção de vulcão na Indonésia

fama Óbito Há 18 Horas

Detalhes sobre o funeral de Liam Payne são divulgados

fama Mortes Há 21 Horas

Todos os famosos que morreram em 2024 e alguns você nem lembrava

justica Desvio Há 23 Horas

Funcionário de empresa confessa desvio de R$ 500 mil para apostar no Jogo do Tigrinho

mundo Uganda Há 17 Horas

Raio cai em igreja e mata 14 pessoas durante culto em Uganda

fama Maternidade Há 22 Horas

Nasce primeiro filho de atriz Margot Robbie, diz revista

fama Cantora Há 20 Horas

Rihanna diz que torcia pela seleção brasileira e era fã de Ronaldinho Gaúcho

mundo Estados Unidos Há 23 Horas

Trump sinaliza apoio à ideia de tirar flúor da água, se eleito presidente dos EUA