Motociclista que perdeu três dedos em acidente será indenizado em R$ 36 mil

O motorista e a dona do carro envolvido foram condenados de forma solidária pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior

© Reprodução/ motowilly.com.br

Justiça INDENIZAÇÃO 27/02/21 POR Estadao Conteudo

Um motociclista deverá ser indenizado em R$ 36.699, acrescidos de juros e correção monetária, após perder três dedos em acidente de trânsito no oeste de Santa Catarina. O motorista e a dona do carro envolvido foram condenados de forma solidária pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior.

PUB

De acordo com os autos, em novembro de 2014, o motociclista seguia na preferencial quando colidiu com um veículo que não respeitou a sinalização de trânsito. A vítima sofreu fratura exposta e, após a cirurgia, perdeu três dedos do pé. Ele ainda precisou ficar sete dias internado no hospital. Diante das lesões e da impossibilidade de trabalhar durante o período de recuperação, o motociclista ajuizou ação de indenização pelos danos morais, estéticos e lucros cessantes.

Inconformado com a decisão do juízo de 1º grau, o motorista infrator recorreu ao TJSC. Alegou a inexistência do dever de indenizar porque o acidente foi causado por culpa exclusiva do motociclista, que transitava em velocidade superior à permitida e não respeitou a preferencial na rotatória. Subsidiariamente, sugeriu a culpa concorrente das partes. Argumentou também que os danos morais e estéticos não foram devidamente comprovados, e que os lucros cessantes deveriam ser compensados dos valores recebidos pelo INSS.

Para o colegiado, o prejuízo extrapatrimonial sofrido é indubitável, motivo pelo qual é possível o arbitramento de indenização. "A ocorrência do dano estético também está comprovada nos autos, em virtude da perda total de três dos dedos do pé direito. Em relação ao tema, evidente que houve prejuízo estético decorrente do acidente veicular, pois houve deformidade permanente do pé do recorrido. Nessa linha, a condenação ao pagamento de indenização é medida imperativa", concluiu o relator.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

politica Polícia Federal Há 15 Horas

Bolsonaro pode ser preso por plano de golpe? Entenda

fama Harry e Meghan Markle Há 6 Horas

Harry e Meghan Markle deram início ao divórcio? O que se sabe até agora

fama MAIDÊ-MAHL Há 15 Horas

Polícia encerra inquérito sobre Maidê Mahl; atriz continua internada

justica Itaúna Há 15 Horas

Homem branco oferece R$ 10 para agredir homem negro com cintadas em MG

economia Carrefour Há 13 Horas

Se não serve ao francês, não vai servir aos brasileiros, diz Fávaro, sobre decisão do Carrefour

economia LEILÃO-RECEITA Há 12 Horas

Leilão da Receita tem iPhones 14 Pro Max por R$ 800 e lote com R$ 2 milhões em relógios

brasil São Paulo Há 15 Horas

Menina de 6 anos é atropelada e arrastada por carro em SP; condutor fugiu

esporte Indefinição Há 15 Horas

Qual será o próximo destino de Neymar?

fama Documentário Há 7 Horas

Diagnosticado com demência, filme conta a história Maurício Kubrusly

fama LUAN-SANTANA Há 15 Horas

Luan Santana e Jade Magalhães revelam nome da filha e planejam casamento